Foto © CMM/NCV |
A Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Desde 2018, o Município de Marvão tem vindo a assumir várias competências, anteriormente alocadas ao poder central. O Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de Agosto veio concretizar a transferência de competências no domínio específico da ação social, estabelecendo como data limite o dia 31 de Março de 2022.
Em Fevereiro de 2022, foi prorrogada a data para aceitação destas competências até final do presente ano. No entanto, foi decisão do Município de Marvão efetivar a transferência em apreço, a partir de 1 de Abril, assumindo diretamente as competências a transferir.
Atendimento e de acompanhamento social
Assim, entre outras competências, elencadas no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de Agosto, e numa ótica de maior proximidade e adequação dos serviços prestados à população, o Município local vai assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS), e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de RSI.
No âmbito deste processo de transição, foi criada uma Comissão de Acompanhamento, constituída por dois elementos do Centro Distrital da Segurança Social de Portalegre e três elementos do Município de Marvão, com a função de operacionalizar a transferência de competências, em matéria de ação social, e que já reúne desde Dezembro de 2021.
O início deste processo foi também, simbolicamente assinalado, com a entrega de um dossier de transição ao Município de Marvão. © NCV
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