3 de abril de 2022

Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam à consignação de IRS e dedução do IVA suportado a favor das instituições locais elegíveis

Clicar na imagem para ampliar o quadro.

O Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam fortemente aos castelovidenses e povoenses (residentes ou não) e aos amigos de Castelo de Vide em geral para que mais uma vez este ano ajudem as instituições locais com o seu IRS solidário.
Basta que ao preencherem o quadro 11 da folha rosto do modelo 3 da sua declaração de IRS (ver imagem junto) indiquem qual a entidade beneficiária da sua preferência para este efeito e incluam o respetivo número de identificação fiscal (NIF). 
Essa instituição receberá 0,5% do IRS que lhes for liquidado. Mas, além de 0,5% do IRS, pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado. Se desejar contribuir com ambos apoios deve marcar os espaços "IRS" e "IVA". Para contribuir apenas com a doação de 0,5% marque apenas o espaço "IRS".
Quatro instituições locais





Quem pode beneficiar?
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são as instituições religiosas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e as Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais (ver AQUI a lista do Portal das Finanças atualizada a 27 de Março das cerca de 3000 entidades que podem beneficiar da consignação do IRS (no IRS 2018, relativo aos rendimentos de 2017).
Consignação de IRS
A consignação de IRS não tem quaisquer custos para o contribuinte, apenas permite utilizar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição escolhida pelo contribuinte.
Dedução de IVA
Os benefício fiscais associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria, podem também ser doados pelos beneficiários a uma das IPSS elegíveis.
O contribuinte pode assim optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição. Neste caso já existem custos para o sujeito passivo, pois a contribuição é retirada do seu bolso e não ao Estado. © NCV

Sem comentários: