15 de maio de 2022

Câmara Municipal vai comprar por 6 mil euros três prédios na Rua da Calçadinha em Póvoa e Meadas

Foto © NCV
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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide determinou por despacho do dia 9 de Maio (ver AQUI) a aquisição de 3 prédios urbanos em Póvoa e Meadas pelo montante global de 6 mil euros. António Pita determina “a aquisição do referido imóvel, procedendo a toda a tramitação necessária para a transferência da sua propriedade e posse”.
Avaliados em 2 mil euros cada um, os prédios em causa situam-se na Rua da Calçadinha (números 33,35 e 37) são propriedade de Deolinda Gaspar Viegas da Cruz, João Maria Braz Viegas, Manuel da Assunção Viegas e Palmira da Graça Braz Viegas Filipe “na proporção de ¼ para cada”.
Prédios degradados impõem cuidados redobrados
Esta aquisição decorre da “necessidade da aquisição gradual de prédios urbanos degradados no centro histórico, nomeadamente daqueles cujo estado de conservação seja critico, impondo cuidados redobrados pelas consequências que podem advir quer para a segurança pública, quer para os prédios vizinhos”.
Por outro lado, é feita no quadro de “uma política municipal de habitação, contribuindo para o desenvolvimento social e habitacional do Município, visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade do habitat urbano e a coesão social”.
Política de reabilitação da “maioria do executivo camarário”
“A maioria do executivo camarário já assumiu, publicamente, a sua política de reabilitação no Concelho, não só com intuito de garantir a proteção e promoção da valorização do património cultural, mas e, fundamentalmente, qualificar e integrar as áreas urbanas vulneráveis, promovendo a inclusão e coesão sociais”, sublinha o autarca, para quem “a reabilitação urbana se assume como uma componente indispensável da política dos “lugares” e da política de habitação, na medida em que nela convergem objetivos de requalificação e reabilitação dos tecidos urbanos, em particular das suas áreas degradadas, e da qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento, globalmente, mais harmonioso e sustentável”.
Competências e cabimento orçamental
Nos considerandos deste seu despacho António Pita refere ainda as atribuições dos Municípios no domínio da habitação, a sua competência delegada para adquirir “bens imóveis com valor até 1000 vezes a RMMG” e que “a referida verba tem dotação disponível no projeto da GOP 2022/11 – Aquisição de Habitações, com a classificação orçamental 0102/07010202”. © NCV

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