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O despacho de adjudicação (ver AQUI), data do de 9 de Maio, determinou também a aprovação da respetiva minuta do contrato.
No despacho de abertura de procedimento, datado de 28 de Abril pp (ver AQUI), justifica-se esta adjudicação a esta única entidade convidada pelo afcto de as aplicações informáticas em causa terem sido “desenvolvidas pela Associação Informática da Região Centro, a quem foram adquiridas, sendo esta entidade detentora da propriedade intelectual do software em causa, e a única que possui capacidade e conhecimento para proceder às alterações a que o software é submetido, nomeadamente as decorrentes de imperativos legais e da introdução de novas funcionalidades, sendo desta forma a única que poderá prestar o serviço em causa”.
O valor base do procedimento teve “em conta a consulta preliminar de mercado, ficando desta forma fundamentado o preço base e que a entidade adjudicante estipulou como valor máximo que aceita pagar”.
O mesmo despacho aprovou as peças do procedimento e a dispensa da nomeação do júri, tendo designado para gestor do contrato o “especialista de informática” Marco José Lindo Mestre. © NCV
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