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O despacho do Presidente da Câmara Municipal, António Pita (ver AQUI), data de 14 de Julho, e refere que a decisão foi tomada “de acordo com o Relatório Final elaborado pelo Júri do Procedimento, nos termos do artigo 148.º, do Código dos Contratos Públicos”.
Não foram tornados públicos neste caso quaisquer outros documentos referentes a este procedimento municipal, nomeadamente e como é habitual, os despachos de abertura de procedimento e de parecer prévio vinculativo. © NCV
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