A Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de despacho do seu presidente datado de 29 de Junho (ver AQUI), determinou a cedência do espaço (assinalado em planta anexa não divulgada), sito na Rua do Mercado em Póvoa e Meadas, ao Grupo de Folclore e Cultura de Póvoa e Meadas, para ali a realizar as “Festas de Verão 2022”no período de 19 a 21 de Agosto de 2022.
Na fundamentação desta cedência António Pita sublinha “ser reconhecido, publicamente, que este tipo de festividades se revela uma mais-valia para a Freguesia, por fortalecerem as identidades locais e a confraternização entre a população e os visitantes, contribuindo, decisivamente para a dinâmica cultural, social e económica da mesma”.
Acresce referir que o grupo de Folclore e Cultura de Póvoa e Meadas constitui “uma associação cultural sem fins lucrativos (…) que tem por objeto o ensino da dança tradicional, bem como a ocupação de tempos livres, e orienta a sua ação dentro dos princípios da solidariedade e fraternidade entre os seus associados, promovendo o relacionamento com outras coletividades, que visem prosseguir objetivos comuns”
O espaço, que faz parte do domínio público do Município, é cedido “a título gratuito, por ter como principal objetivo o fortalecimento das identidades locais, e se considerar que com estas festividades, se promove o retorno socioeconómico esperado para a Freguesia e para o Concelho, através do desenvolvimento cultural e a confraternização entre a população residente e os visitantes”.
Por outro lado, esta cedência do espaço é regulada nos termos e para os efeitos do Código Civil” considerando que “o comodato é um contrato gratuito, pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com obrigação de a restituir”.
O despacho de António Pita sublinha também que “o supracitado espaço integra o domínio público do Município de Castelo de Vide, sendo que compete ao Presidente da Câmara “administrar os bens do domínio público municipal” (...) competência delegada no Presidente da Câmara, por deliberação de Câmara, aprovada em reunião de 17 de novembro de 2021”. © NCV
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