16 de julho de 2022

GNR deteve 3 homens e 2 mulheres por crimes de usura, extorsão e branqueamento de capitais em Alter do Chão e Albufeira

Fotos © GNR/NCV
O Comando Territorial de Portalegre da GNR e a Unidade de Intervenção (UI), através das estruturas de investigação criminal detiveram no passado dia 11 de Julho três homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 27 e os 53 anos, pelos crimes de usura, extorsão e branqueamento de capitais, nos concelhos de Alter do Chão e Albufeira.
Foi apreendido o seguinte material: cinco viaturas, 3846 euros em numerário, vales postais dos CTT no valor de 920 euros, 13 televisores, 107 peças de joelharia em ouro, 30 telemóveis, um computador portátil, um tablet, duas consolas de jogos, nove relógios de pulso e 1,9 gramas de haxixe.
Foi também apreendida documentação relacionada com o crime de usura e diversos cartões e documentação bancária, tendo ainda sido aplicado o congelamento de vinte contas bancárias associadas aos arguidos.
17 mandados de busca (7 em domicílios e 10 em veículos)
No âmbito de uma investigação que teve início em março de 2021, pelos crimes de usura, extorsão e branqueamento de capitais, os militares da GNR apuraram que os suspeitos emprestavam dinheiro às vítimas, cobrando posteriormente juros elevados e recorrendo à extorsão para posterior recolha de dinheiro. 
Na sequência desta investigação, deu-se início à Operação “Catamar”, tendo sido dado cumprimento a 17 mandados de busca, sete domiciliárias e dez em veículos.
A operação empenhou um total de 100 militares e contou com o reforço do Grupo de Intervenção Cinotécnica (GIC), do Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE) e do Grupo de Intervenção e Ordem Pública (GIOP) da Unidade de Intervenção (UI) e dos Destacamentos de Intervenção (DI) dos Comandos Territoriais de Évora, Faro, Guarda, Leiria e de Santarém.
Medidas de coação aplicadas
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Fronteira, onde foram aplicadas as seguintes medidas de coação: a dois dos detidos foi decretada prisão preventiva, a outros dois foi determinada a obrigação de permanência na habitação e a um detido foi a aplicada a medida de coação de apresentações periódicas trissemanais no posto policial da área de residência. © NCV

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