O Governo deliberou colocar todo o país em situação de alerta até âs 24 horas do próximo dia 15 de Julho.
Tratou-se de uma decisão conjunta da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
Medidas adicionais de caráter excecional
Para além das restrições ou condicionamentos previstos no Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, foram determinadas várias medidas de caráter excecional:
· Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
· Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
· Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
· Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
· Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas. © NCV
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