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A data do aviso (ver AQUI) é de 30 de Setembro e o mesmo foi tornado público no sítio Internet do Município no passado dia 6 de Outubro.
O aviso refere que “por não ser possível contactar a totalidade dos proprietários dos prédios rústicos em causa, ficam desta forma notificados, através do presente Edital a afixar nos locais públicos habituais, no sítio da internet do Município e nos locais a intervir, todos os titulares de prédios rústicos que se incluam na cartografia anexa, para se identificarem, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação, findo o referido prazo os mesmos encontram-se dispensados de identificação, procedendo-se àexecução dos trabalhos”.
Estes trabalhos “decorrem na freguesia de Nossa Senhora da Graça, de acordo com a cartografia anexa e serão realizados com recurso à gestão moto manual de combustíveis, correção de densidades excessivas e desramações, sendo os sobrantes da limpeza retirados, triturados ou queimados no local de acordo com as regras de segurança definidas na legislação em vigor”.
O Aviso refere ainda com algum detalhe os fundamentos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental e as suas regras de funcionamento constantes da legislação aplicável que está em vigor desde Outubro de 2021. © NCV
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