12 de outubro de 2022

GADE divulga candidaturas para emparcelamento de prédios rústicos na Freguesia de S. João Batista

O GADE - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico informou que decorrem até às 17 horas de 30 de Novembro de 2022, as candidaturas para “transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis” que visam desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, destinando-se essencialmente a ações de emparcelamento simples.
Territórios de floresta vulneráveis
Esta componente pretende, com a implementação de um conjunto de reformas, transformar a paisagem dos territórios de floresta vulneráveis; reorganizar o sistema de cadastro da propriedade rústica e do sistema de monitorização de ocupação do solo; e prevenir e combater fogos rurais.
Elegíveis prédios rústicos sitos apenas na freguesia de São João Baptista
Os candidatos elegíveis são os proprietários adquirentes singulares ou coletivos de prédios rústicos que efetuem ações de emparcelamento rural simples. Apenas são elegíveis os prédios rústicos localizados em territórios vulneráveis delimitados, o que, de acordo com o disposto na portaria nº 301/2020 de 24 de dezembro, corresponde aos prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista.
Ações de emparcelamento abrangidas
As ações de emparcelamento elegíveis são:
- Operações de correção da divisão de parcelas de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários, entendendo-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica;
- Aquisição de prédios contíguos;
- As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em ato de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à copropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fracionar-se sem gerar inconveniente.
Montante até 150 mil euros em crédito e/ou subsídio não reembolsável
O montante máximo de crédito por beneficiário e por ação é de 150 000 euros, respetivamente. Não existe número máximo de candidaturas por beneficiário, apenas cada candidatura deverá respeitar a uma ação de emparcelamento. O apoio a conceder pode assumir a forma de crédito e de subsídio não reembolsável.
A apresentação das candidaturas deve ser realizada AQUI. © NCV

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