Clicar na imagem para ampliar. |
Esta medida visa apoiar os setores de atividade que tenham sofrido fortes impactos da Pandemia COVID -19.
Os candidatos devem cumprir os seguintes critérios de exigibilidade:
a) Atividade económica principal inserida na lista de CAE publicada no Anexo C da Portaria n.º 295-A/2022 de 13 de dezembro;
b) Candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar + Simples;
c) Encontrar-se em atividade;
d) Situação regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal;
e) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
f) Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas;
g) Não ter sido objeto de um processo de Insolvência e Recuperação de Empresas.
O pedido de apoio é um incentivo não reembolsável e único por cada empresa beneficiária; deverá ser apresentado através do preenchimento do formulário disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).
O apoio a atribuir ascende a 10% do apoio financeiro final apurado, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar + Simples, não podendo receber, no final, um valor de apoio superior a 50% do valor do apoio final apurado cumulativamente. © GADE/NCV
Para mais esclarecimentos: Linha de apoio ao empresário: 808 209 209, e e-mail de apoio ao empresário: apoioaoempresario@turismodeportugal.pt.
Para mais informações: Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, através de e-mail gade@cm-castelo-vide.pt ou telefone 245 908 220.
Sem comentários:
Enviar um comentário