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São elegíveis os projetos:
• Em operações de capitalização de empresas indutoras de crescimento da atividade turística, através de projetos de expansão, internacionalização ou de melhoria da competitividade e que já tenham iniciado a produção/comercialização dos seus produtos/serviços;
• Em operações de Build Up com o objetivo de mitigar a atomização do setor, mediante processos de fusão e consolidação de empresas, através de modelos de intervenção que permitam, numa lógica de capital de risco, agregar funções de back-office (financeira, compras, gestão de recursos humanos) e de criação de sinergias comerciais. Serão privilegiados os projetos que contribuam para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), apresentando soluções que promovam a reciclagem, reutilização e redução de resíduos, integração de energias limpas, eficiência energética, eficiência hídrica e mobilidade inteligente, bem como os localizados nos territórios de baixa densidade.
As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:
• Ter aderido ao Programa Empresas Turismo 360º do Turismo de Portugal.
• Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, incluem-se operações de consolidação e excluem-se operações de reestruturação;
• Que cumpram as condições legais, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas no Registo Nacional do Turismo;
• Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
As condições podem ser consultadas AQUI. © GADE/NCV
Para mais informações: Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Castelo de Vide, através do telefone 245 908 220 ou pelo email gade@cm-castelo-vide.pt
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