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"Depósito e cedência temporária de bens culturais móveis"
Nesse sentido e tendo em conta “a pertinência da peça Cruz Relicário integrar o discurso museal da Casa da Inquisição” um despacho do Presdente da Cãmara Municipal datado de 2 de Junho corrente (ver AQUI) determina a “celebração de um contrato de depósito e cedência temporária de bens culturais móveis entre o Município (...) e a Santa Casa da Misericórdia”.
"Misericórdia não reúne condições para a exposição"
O despacho de António Pita considera que “a Santa Casa da Misericórdia não reúne condições para a exposição dos objetos que fazem parte do referido acervo, pelo que o mesmo é desconhecido da comunidade estando confinado aos cofres da Instituição”.
Por outro lado, o autarca sublinha que “existe interesse público na divulgação de objetos singulares de valor artístico, patrimonial e histórico do concelho e face às atuais condições de exposição em segurança e com qualidade nos novos espaços museológicos municipais”. © NCV
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