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A despesa está devidamente cabimentada no Orçamento Municipal e nas GOP no “Projeto – 2023/39 Iluminação Pública – Reparação, Beneficiação e Valorização”.
Esta adjudicação foi efetuada nos termos do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica no Município de Castelo de Vide e legislação aplicável.
“Contratação excluída” das regras dos contratos públicos
O despacho de António Pita explica em detalhe que “por se tratar de um “contrato cujo objeto abrange prestações que não estão nem são suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, designadamente em razão da sua natureza ou das suas caraterísticas, bem como da posição relativa das partes no contrato ou do contexto da sua própria formação” (…) “não está sujeito às regras da contratação abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, (CCP), conforme dispõe o n.º 1, do artigo 5.º, do CCP, sob a epígrafe ‘Contratação Excluída’”.
E-Redes tem direito exclusivo de prestar o serviço
“No mesmo sentido dispõe, também, a alínea a), do n.º 4, do artigo 5.º, do CCP, de acordo com a qual são excluídos da contratação pública os contratos celebrados com uma entidade adjudicante, (a EDP Distribuição é uma entidade adjudicante nos termos do artigo n.º 7, do CCP), em virtude desta beneficiar de um direito exclusivo de prestar o serviço a adquirir, desde que a atribuição desse direito exclusivo seja compatível com as normas e os princípios comunitários aplicáveis”. © NCV
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