12 de novembro de 2023

Programa Alentejo 2030: candidaturas até 15 de Janeiro às “Ações Coletivas – Internacionalização”

A CCDR do Alentejo anunciou que as candidaturas para concurso às “Ações Coletivas – Internacionalização”, no âmbito do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), com uma dotação FEDER de dois milhões de euros, estão abertas até ao dia 15 de Janeiro de 2024.
As Ações Coletivas- Internacionalização destinam-se a apoiar projetos que tenham como objetivo complementar, a montante e a jusante, o sistema de incentivos diretamente orientado para as empresas e visa potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva.
São suscetíveis de apoio os projetos, individuais ou em co-promoção, no âmbito da internacionalização, e desde que visem o reforço da capacitação das atividades económicas em matéria de definição de estratégias de internacionalização e abordagens de mercado visando o reforço da respetiva capacidade competitiva e progressão na cadeia de valor, bem como o reforço da visibilidade internacional da oferta e a atenuação da diferença entre a qualidade intrínseca dos bens e serviços e a qualidade percebida pelos mercados.
Recursos minerais, montado de sobro, agroalimentar, aeronáutica e turismo
No âmbito do presente aviso de concurso serão elegíveis operações enquadráveis em setores com Potencial de Internacionalização, conforme previsto na EREI 2030 para o Alentejo, designadamente recursos minerais, montado de sobro, agroalimentar, aeronáutica e sServiços de turismo.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se às Ações Coletivas - Internacionalização as associações empresariais e agências de promoção turística, agências e entidades públicas, incluindo as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização e da internacionalização e ainda entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial e ainda outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em co-promoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação. © NCV

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