Foto © NCV (arquivo) |
A CCDR-Alentejo, I.P. evoluiu agora para a condição de Instituto Público, “consolidando a sua participação nas diversas políticas públicas que visam promover estratégias para o desenvolvimento integrado do território”.
Por outro lado, “este importante momento reflete o compromisso da CCDR-Alentejo, I.P. com uma visão abrangente para o crescimento harmonioso e equilibrado da região”.Alentejo (DRAPAL) e da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRACAL).
Este marco representa “um avanço significativo em direção a uma gestão regional mais abrangente e mais eficaz, enfrentando os desafios e aproveitando dos diversos setores”, refere uma nota divulgada pela instituição a este respeito.
“A integração dessas entidades fortalecerá uma abordagem interdisciplinar, otimizando recursos e impulsionando iniciativas que beneficiarão tanto o setor agrícola quanto o setor cultural na região do Alentejo”.
Novos estatutos como Instituto Público
Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) em institutos públicos, o Governo aprovou integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I.P., concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDRs.
Publicada no passado dia 5 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 406/2023 aprovou os Estatutos da CCDR-ALENTEJO, I.P., que entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2024. Estes determinam e regulam a generalidade da sua organização interna, desde a composição do Conselho Diretivo até ao modelo estrutural e competências dos serviços e unidades orgânicas, entre outros.
Áreas funcionais e unidades orgânicas da CCDR Alentejo
A CCDR-Alentejo, I.P. desempenha agora funções nas seguintes áreas: planeamento e desenvolvimento regional; ambiente, conservação da natureza e biodiversidade ordenamento do território; cultura; agricultura e pescas; desenvolvimento rural e licenciamentos; serviços jurídicos e de apoio à administração local; fiscalização; e gestão administrativa, financeira e de recursos humanos.
A CCDR-Alentejo, I.P. vai manter como unidades orgânicas territorialmente desconcentradas os serviços sub-regionais do Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Litoral. © NCV
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