Zona do Pontão da Baía. Foto © Google Maps/NCV |
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A despesa está devidamente cabimentada na rubrica orçamental 01.02/07.03.03.01 e nas G.O.P., projeto – 2024/24 "Construção, Beneficiação e Reparação de Arruamentos".
Esta contratação é efetuada nos termos e para os efeitos da legislação que regula o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica no Município de Castelo de Vide estabelecido com aquela empresa.
O despacho de António Pita adianta que por se tratar de um “contrato cujo objeto abrange prestações que não estão nem são suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, designadamente em razão da sua natureza ou das suas caraterísticas, bem como da posição relativa das partes no contrato ou do contexto da sua própria formação” (…) “não está sujeito às regras da contratação abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação (nº 1 do artigo 5º, do CCP sob a epígrafe ‘Contratação Excluída’).
“Direito exclusivo de prestar o serviço a adquirir”
De acordo com uma outra alínea do mesmo artigo, são excluídos da contratação pública os contratos celebrados com uma entidade adjudicante, (a EDP Distribuição é uma entidade adjudicante nos termos do artigo nº 7, do CCP), em virtude de este beneficiar de um direito exclusivo de prestar o serviço a adquirir, desde que a atribuição desse direito exclusivo seja compatível com as normas e os princípios comunitários aplicáveis”. © NCV
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