8 de março de 2024

Marvão pôs a concurso até 2 de Abril a exploração da cafetaria do Espelho de Água do Rio Sever

Foto © CMM/NCV
A Câmara Municipal de Marvão tornou público que se encontra aberto até dia 2 de Abril, o concurso para celebração de um contrato de cessão de exploração da Cafetaria do Espelho de Água do Rio Sever, na Portagem.
O programa de procedimento e o caderno de encargos podem ser consultados na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Marvão, nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas ou AQUI.
Prazo de 2 anos, renovável até cinco
Os principais dados e condições do procedimento são os seguintes:
- As atividades permitidas são as enquadradas em um dos seguintes CAE (Classificação Atividade Económica); 56301 Cafés; 56302 Bares;
- Cessão de exploração pelo prazo de dois anos, contados a partir da celebração do contrato, com possibilidade de eventual renovação anual até ao limite máximo de cinco anos;
- Concorrentes: pessoas coletivas, empresários em nome individual, ou pessoas singulares (que deverão apresentar, aquando da adjudicação, a declaração de início de atividade, para o ramo adequado à exploração da cafetaria);
- As propostas devem ser enviadas, ou entregues em mão, na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Marvão (Largo de Santa Maria, 7330 -101 Marvão), até às 16h00 do dia 2 de Abril;
Abertura de propostas a 3 de Abril
- A abertura das propostas terá lugar no dia 3 de Abril, às 11h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, perante um júri designado para o efeito;
- A adjudicação será efetuada em conformidade com o nº 14 do programa de concurso;
- O preço base de licitação é de 200€ mensais, a que acrescerá o IVA, à taxa legal em vigor;
- O concorrente prestará caução no valor de três vezes o valor mensal proposto, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor;
- Os critérios de adjudicação são: o preço proposto e a experiência no ramo de atividade;
- Prazo de validade das propostas: 60 dias, contados a partir da data do ato público do concurso.
De referir que a Câmara Municipal de Marvão pode, em qualquer momento, anular o procedimento, quando por circunstância imprevisível seja necessário alterar os elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao concurso, ou outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem. © NCV

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