7 de março de 2024

No Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide as quartas-feiras são agora “dia sem telemóvel”...

Foto © AECV/NCV
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As quartas-feiras passaram a ser, a título experimental, o “dia sem telemóvel” no Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, num primeiro passo para regulamentar o uso do telemóvel em tempo escolar, que poderá vir a ser alargado no futuro a mais dias.
Nesse sentido, acaba de ser divulgado um primeiro regulamento interno (ver o documento integral AQUI) que define as “regras de utilização do telemóvel (...) para que as crianças e jovens possam conviver mais, brincar e socializar, contribuindo assim para melhorar o seu desenvolvimento cognitivo e emocional”.
Como tudo funciona
“À entrada da sala de aula no primeiro tempo da manhã, às quartas-feiras, os alunos devem depositar os seus telemóveis, desligados, na caixa destinada para o efeito, que é guardada em armário próprio na sala de aula, devidamente fechado à chave pelo docente.
No último tempo do dia, o professor em funções acede à caixa e devolve os telemóveis aos alunos.
Sempre que os pais e EE (encarregados de educação) queiram dar um recado aos seus educandos, podem ligar para a escola, que fará chegar o recado ao aluno, através do assistente operacional no atendimento. Por sua vez, quando o educando quiser uma chamada para o encarregado de educação, pode sempre fazê-lo pelo mesmo meio, sem qualquer custo”.
Apreensão em caso de incumprimento
“Em caso de incumprimento, os telemóveis serão apreendidos pelo docente ou pelo assistente operacional que testemunhar o ato, que os entrega ao assistente operacional em funções no Atendimento. Os telemóveis serão entregues aos alunos antes de saírem da escola, no final do dia”.
Situações de exceção
“O docente responsável pelas atividades em curso pode autorizar a utilização destes dispositivos, desde que para fins didáticos e pedagógicos, nomeadamente quando o uso do Laboratório de Aprendizagem (LAp) não se revelar adequado ou não estiver disponível.
As regras não se aplicam a alunos com casos de saúde comprovados que exijam o uso do telemóvel, com recurso a aplicações específicas, nomeadamente para diabéticos.
Em situações de falha de luz e de telecomunicações no AE, os alunos poderão aceder aos telemóveis, caso necessitem de contactar os respetivos pais ou encarregados de educação”.
A fundamentação
O documento começa por fundamentar de forma reduzida mas incisiva as razões que levaram à adoção deste regulamento interno.
“Estudos recentes demonstram os efeitos do uso excessivo do telemóvel, como criação de dependência, falta de atenção e de socialização ou diminuição do QI [Quociente de Inteligência].
Nos recreios escolares, é evidente a alteração dos padrões de socialização das crianças e jovens, o que já levou inúmeras escolas a definir regras de utilização de dispositivos de comunicação, com resultados positivos reconhecidos pelas próprias crianças, jovens e famílias.
“O brincar na escola, na comunidade e na família é essencial para a construção emocional, cognitiva, motora e social da criança. O movimento do corpo é o arquiteto do cérebro” (Carlos Neto, professor catedrático da Faculdade de Motricidade Humana)”. © NCV

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