Estão abertas até ao próximo dia 30 de Agosto as candidaturas (por convite) para a Promoção Turística Regional, segundo revelou a CCDR do Alentejo.
Este aviso é destinado ao apoio para reforço da notoriedade da Região Alentejo e Ribatejo e a sua dinamização económica, por via da difusão e comercialização da sua oferta turística, tornando-a num destino turístico de excelência, com vista à diminuição de assimetrias e ao aumento da coesão territorial.
É objetivo deste aviso dar continuidade à valorização e promoção dos fatores de diferenciação da oferta turística e à ativação de marcas turísticas de valia nacional e internacional, associados aos ativos turísticos singulares existentes, intensificando a projeção da imagem da região e do seu compromisso com a preservação do seu capital natural e cultural.
Entidade Regional de Turismo do Alentejo
No âmbito deste Convite, é considerada entidade beneficiária elegível a Entidade Regional de Turismo do Alentejo, sendo a dotação indicativa do fundo disponível neste aviso de 850 000 euros à taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 85%.
As ações abrangidas por este aviso destinam-se exclusivamente às que se enquadrem na estratégia e competências da Entidade Regional de Turismo do Alentejo, no âmbito da promoção e comunicação turística da Região.
Espectro das ações elegíveis
São elegíveis as ações que se traduzam na criação e manutenção de conteúdos digitais de promoção dos territórios, seus recursos e produtos, associados à marca Alentejo/Ribatejo, realização de programas e campanhas, orientados para o envolvimento de atores e agentes turísticos, que apresentem potencial de captação de fluxos turísticos, divulgação e publicidade associadas especificamente à promoção da região e seus recursos.
Também estão abrangidas as atividades de divulgação de metodologias, processos e boas práticas que reforcem a sustentabilidade e a excelência dos territórios, dos produtos turísticos e das empresas do setor do turismo, a realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias e as outras ações necessárias à execução da operação, são elegíveis. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário