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Este instrumento financeiro em que o Alentejo é pioneiro insere-se no Acordo de Parceria – Portugal 2030 – que estabelece a estratégia e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus relativo a 2021-2027, consagrando a importância dos instrumentos territoriais específicos como elemento central de promoção do desenvolvimento e coesão territorial.
As candidaturas podem ser apresentadas por consórcios de entidades, liderados por entidades que sejam consideradas pessoas coletivas de direito público ou direito privado como Autarquias Locais, Associações empresariais, Comunidades Intermunicipais, Agências e Associações de Desenvolvimento Regional ou Local. © NCV
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