Foto © GNR/NCV |
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente a caçar a menos de 500 metros de um Itinerário Principal (IP), zona considerada área de proteção.
A ação culminou na detenção do suspeito em flagrante e na apreensão do seguinte material: uma caçadeira, 20 cartuchos e duas espécies cinegéticas.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Portalegre.
Áreas de proteção venatória
Ao comunicar esta detenção, a GNR aproveitou relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros. © NCV
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