![]() |
Foto © NCV (arquivo) |
![]() |
Clicar na imagem para ampliar. |
Nas suas faltas, férias e impedimentos será substituído nesta função pelo Vereador, também designado como Vice-Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Baptista Calixto.
“Todos os serviços das Unidades Orgânicas do Município, ficam obrigados a colaborar com o RCN em todas as tarefas inerentes e necessárias ao cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas”, lê-se no despacho de António Pita datado de 24 de Janeiro corrente (ver AQUI o documento completo) que tem efeitos imediatos.
Nos termos da lei, a designação dos dois eleitos decorre do facto de não existirem no quadro do Município de Castelo de Vide, dirigentes superiores de 1.º grau (diretores municipais).
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) integra-se na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Abril de 2021). O Município de Castelo de Vide, enquanto entidade abrangida, ficou obrigado, entre outras ações, a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, e a designar o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
A função dos dois eleitos é a de “garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo” que o Município de Castelo de Vide “deve adotar e implementar (…) e que “inclua, pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da Entidade”. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário