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Foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 4/2025, de 6 de Fevereiro (ver AQUI) que conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de São Mamede. Esta decisão torna a Serra de São Mamede a primeira área entre os 61 sítios de Importância Comunitária (SIC) no país a ser oficialmente classificada como ZEC.
O processo procedeu à delimitação territorial e geográfica e, com este Decreto-Lei, define para a sua área os objetivos e as medidas de conservação e de gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitats naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável.
Neste processo foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e promovida a audição dos Municípios de Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Elvas, Marvão, Nisa e Portalegre.
A ZEC de São Mamede tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitats e das espécies protegidos.
De acordo com o diploma legal agora aprovado, esta ZEC de São Mamede passa, a partir de agora “a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”. © NCV
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