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Atendendo à urgência do processo, o despacho aprovou desde logo a respetiva minuta do contrato.
Esta adjudicação foi efetuada pelo autarca de acordo com a informação elaborada pela Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e ao abrigo do regime excecional previsto no art.º 24.º do CCP - Código dos Contratos Públicos, uma vez que o concurso público aberto para esta obra ficou deserto obrigando ao encontro de uma solução por negociação direta. © NCV


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