29 de agosto de 2025

António Pita determinou medidas urgentes e normas de apoio extraordinário a agricultores e produtores locais afetados pelo incêndio

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“Considerando os incêndios que assolaram Castelo de Vide nos últimos dias, nomeadamente dia 14 e 15 de agosto”, o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide determinou “como medida extraordinária para os casos urgentes a aquisição de 50 fardos de feno de aveia, de 500 kgs cada, para bovinos, ovinos e caprinos, a distribuir no imediato pelos agricultores/produtores de gado cujos terrenos foram afetados pelo incêndio e que não têm em reserva forma de alimentar os seus efetivos” (ver notícia anterior AQUI).
Por despacho da passada terça-feira dia 26 de Agosto (ver documento completo AQUI), António Pita mais determinou “o apoio à implementação de ações que visem no imediato a prossecução da atividade agrícola, bem como o apoio ao restabelecimento dos sistemas de abeberamento dos animais e para regadio, por forma à retoma da atividade económica das pessoas afetadas”.
Medidas urgentes para necessidades prementes
O despacho do autarca castelovidense avança ainda que “estes apoios são justificados como medidas urgentes para responder provisoriamente às necessidades prementes, devendo-se encaminhar gradualmente os lesados para as medidas anunciadas no âmbito do decreto-lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto, à medida que os sucessivos avisos de candidaturas vão estando disponíveis”.
“Normas de Apoio Extraordinário a Agricultores e Produtores Locais Afetados”
Neste contexto foram criadas as “Normas de Apoio Extraordinário a Agricultores e Produtores Locais Afetados pelo Incêndio de 14/08/2025” constantes do mesmo documento que entraram imediatamente em vigor na data da assinatura do despacho em apreço.
Os apoios destinam-se a agricultores e produtores cujas explorações agrícolas ou pecuárias se situem nas áreas rurais do Concelho diretamente afetadas pelo incêndio e abrangem “fornecimento de alimentação animal e apoio técnico e logístico para recuperação da exploração”.
Pedidos de apoio documentados
O pedido de apoio deve ser apresentado junto dos serviços municipais através de formulário próprio disponibilizado pelo Município (Anexo não divulgado), documentos comprovativos da exploração agrícola/pecuária e declaração de prejuízos sofridos, confirmada por vistoria técnica sempre que necessário.
Avaliação técnica dos serviços
A atribuição dos apoios será feita de acordo com a avaliação técnica dos serviços e podem revestir as seguintes formas: entrega direta de alimentação animal e outros bens urgentes e imprescindíveis e/ou acompanhamento de técnicos municipais para apoiar o acesso às medidas decretadas para recuperação da região afetada. Por seu lado, a entrega de bens será realizada diretamente pelos serviços municipais ou em colaboração com entidades parceiras (referidas em anexo também não divulgado).
Fiscalização municipal
A Câmara Municipal procederá ao acompanhamento da aplicação dos apoios atribuídos, podendo solicitar informações adicionais ou realizar visitas de verificação. Em caso de utilização indevida do apoio concedido, o agricultor ou produtor fica obrigado à sua devolução integral, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Poderes do Presidente da Câmara
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal decidir a extinção do direito ao apoio de interesse municipal e nenhum agricultor ou produtor poderá ceder a terceiros o apoio que lhe foi atribuído.
A aceitação de participação no apoio de interesse municipal implica a aceitação destas normas e os eventuais casos omissos, e não contemplados nestas normas, serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
As condições normativas acima descritas só produzem efeito para este apoio de interesse municipal, segundo adianta o texto em apreço. © NCV

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