![]() |
| Clicar na imagem para ampliar. |
Nos termos desse regulamento, “durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets”.
O presente regulamento tem como finalidade regular a utilização do telemóvel no AE de Castelo de Vide, pelos alunos dos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, observando as normas estipuladas no Decreto-Lei nº 95/2025, de 14 de Agosto e tem por objetivo “que as crianças e jovens possam conviver mais, brincar e socializar, contribuindo assim para melhorar o seu desenvolvimento cognitivo e emocional”. © NCV


Sem comentários:
Enviar um comentário