23 de setembro de 2025

Proibido o uso de telemóveis ou “tablets” durante todo o horário escolar no Agrupamento de Escolas

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A Direção do Agrupamento de Escolas de Castelo de vide tornou público o regulamento do uso do telemóvel aprovado na reunião de Conselho Pedagógico de 12 de Setembro passado (aceder AQUI à versão integral do Regulamento).
Nos termos desse regulamento, “durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets”.
O presente regulamento tem como finalidade regular a utilização do telemóvel no AE de Castelo de Vide, pelos alunos dos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, observando as normas estipuladas no Decreto-Lei nº 95/2025, de 14 de Agosto e tem por objetivo “que as crianças e jovens possam conviver mais, brincar e socializar, contribuindo assim para melhorar o seu desenvolvimento cognitivo e emocional”. © NCV

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