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Na ordem de trabalhos constam a eleição de um(a) presidente e dois secretários(as) para assegura o funcionamento da mesa de voto do pessoal não docente (às 16 horas) e dos docentes (às 17:30 horas).
Estes atos eleitorais estão previstos para a próxima quarta-feira dia 15 de Outubro e destinam-se a escolher os respetivos representantes no Conselho Geral para o quadriénio 2025-2029.
Duas listas do pessoal docente e 1 dos não-docentes
Foi apresentada uma lista para os representantes do pessoal não socente e duas lista candidatas aos representantes do pessoal docente.
A convocatória do presidente Amândio José Valente e Valente esclarece que os membros das listas, efetivos e suplentes, não poderão constituir-se como elementos das mesas de voto e que cada lista poderá indicar 2 representantes como prevê o Regulamento Eleitoral.
Participação “não obrigatória” (sic)
Em paralelo com esta duas convocatórias, o professor Amândio Valente publicou um “esclarecimento” (ver AQUI) em que sublinha que “a participação nas assemnbleias eleitorais previstas para o próximo dia 13 de Outubro, nos horários definidos, não é obrigatória” (sic).
“A terminologia usada está inscrito no Artigo 6º, nos seus ponto 1 e 2, o que condicionou a sua redação”, adianta o esclarecimento, que termina acrescentando que “os elementos das listas, por incompatibilidade de fazerem parte das mesas eleitorais a constituir, estão dispensados, se for essa a sua vontade, das Assembleias Eleitorais”. (sic) © NCV



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