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| Foto © NCV (arquivo) |
Este incentivo é composto por uma mala de maternidade e pelo cartão “Kit do Bebé do Município de Marvão”, que vai atribuir uma comparticipação até 1 000 euros, a crianças naturais do concelho de Marvão.
O referido montante pode ser utilizado em produtos de saúde, alimentação, bem-estar, bens pediátricos, medicamentos, vacinas que não estejam incluídas no Plano Nacional de Vacinação, a adquirir nas farmácias do concelho, e equipamentos de puericultura (neste caso, até ao valor máximo de 300 euros).
Podem beneficiar do programa as crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2024, que sejam naturais de qualquer freguesia do concelho, que residam com o requerente e cujo requerente resida no concelho há mais de um ano.
O pedido de atribuição do “Kit do Bebé” deve ser efetuado junto serviços municipais, mediante preenchimento do formulário de adesão, fotocópia da certidão de nascimento da criança e documento comprovativo da tutela, quando aplicável. O pedido pode ser efetuado pelos progenitores, sejam casados ou em união de facto, um progenitor que tenha a guarda da criança, ou a quem o bebé esteja confiado.
O “Kit do Bebé” pode ser solicitado após o sétimo mês de gestação, sendo válido até a criança completar três anos de idade.
O Regulamento de Incentivo à Natalidade de Marvão está publicado na segunda revisão do Código Regulamentar do Município de Marvão (artigo 7°, no Capítulo II, ver AQUI). © NCV



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