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A declaração pelos produtores pode ser feita na Área Reservada do portal do IFAP e nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, ou ainda nas entidaddes protocoladas com o IFAP.
Recorda-se que a falta desta declaração dará lugar a uma contraordenação sujeita a coima, e implica também a impossibilidade de emissão de Guias de Circulação para a exploração e o operador. © NCV


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