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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, no quadro do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento concedeu a respetiva licença à empresa adjudicatária (ABB, SA) e determinou por despacho de 8 de Janeiro (ver documento completo AQUI) que a mesma efetue o depósito de uma caução de 250 euros “para garantia das despesas de reposição ou reparação dos pavimentos das estradas e caminhos públicos danificados com a ocupação e circulação dos veículos pesados”.
Esse valor “será devolvido após o auto de vistoria a realizar pelos serviços de fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias após o termo da licença concedida”, mas se for “verificada a insuficiência do montante da caução para ocorrer ao volume de despesas, o Município notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, proceda ao reforço da diferença” e não o fazendo “o Município de Castelo de Vide proceder à execução dos trabalhos por conta do requerente, sendo os encargos acrescidos do correspondente às despesas de administração, sem prejuízo da instauração do processo de contraordenação, não obstante a prestação da caução, as estradas e caminhos públicos devem apresentar as devidas condições, mantendo a utilidade pública a si afeta”.
Colocação de sinalética temporária
Por outro lado, a empresa ABB, SA fica responsável pela “colocação de sinalética temporária” com a respetiva autorização a solicitar da Câmara Municipal de Castelo de Vide “apresentado para tal planta de implantação da referida sinalética temporária, nomeadamente: sinalização de circulação de veículos pesados ao longo do troço a utilizar na E.M 525 nos dois sentidos, bem como a implantação de sinalização de obras”. Tudo nos termos do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento.
Acresce ainda, segundo o despacho de Nuno Calixto que a empresa deverá “adotar as medidas que considere oportunas por forma a respeitar as regras de segurança rodoviária”. © NCV



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