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| Foto © DR/NCV (ilustração) |
No âmbito de uma investigação por violência doméstica, os militares da GNR apuraram que o agressor exercia violência física e psicológica contra a vítima, sua companheira, de 45 anos. No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de detenção.
No decurso da ação policial, foi realizada uma busca domiciliária, da qual resultou a apreensão de uma arma de ar comprimido.
O detido foi presente no Tribunal Judicial de Fronteira no dia 21 deJjaneiro, tendo-lhe sido aplicadas as seguintes medidas de coação: apresentações periódicas, uma vez na semana, em posto policial na área da sua residência, proibição de contactar com a vítima, por qualquer meio, físico ou eletrónico (presencial, telemóvel, telefone ou carta) e proibição de permanecer nas imediações da residência da vítima, guardando uma distância mínima de 250 metros, controlado por meios técnicos de controlo à distância, pulseira eletrónica.
Denunciar a violência doméstica (crime público)
A GNR recorda que a violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva. Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:
· No Portal Queixa Eletrónica, em queixaselectronicas.mai.gov.pt
· Via telefónica, através do número de telefone 112;
· No Posto da GNR mais próximo à sua área de residência, tendo os nossos contactos sempre à mão em www.gnr.pt/contactos.aspx;
·Na aplicação App MAI112 disponível e destinada exclusivamente aos cidadãos surdos, em http://www.112.pt/Paginas/;
· Na aplicação SMS Segurança, direcionada a pessoas surdas em www.gnr.pt/MVC_GNR/Home/. © NCV


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