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27 de abril de 2022

Aliviadas as medidas restritivas relativas à Covid-19

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente alterando as normas relativas à Covid-19, entre as quais a da redução da obrigatoriedade de uso de máscara.
Onde se deve usar máscara?
Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE).
Abolido o “Passenger Locator Form”
Por outro lado, revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.
DGS define normas sobre testes e certificados
O Governo deixa de fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS.
Finalmente, deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade. © NCV

18 de agosto de 2021

Junta de Freguesia de Póvoa e Meadas apoia habitantes para obterem o Certificado Digital Covid

A Junta de Freguesia Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas anunciou que apoia os habitantes da freguesia a obterem o seu Certificado Digital Covid.
Quem não tenha acesso à Internet, ou não saiba como obter o seu Certificado, poderá deslocar-se aos serviços administrativos da Freguesia para obter o apoio necessário.
Apenas é preciso apresentar o seu nº de utente do SNS, o qual está inscrito no verso do Cartão de Cidadão, e indicar o seu e-mail, ou em alternativa levar o seu telemóvel.
Ao tornar público este apoio, a Junta de Freguesia refere que “apenas pretende auxiliar a população na obtenção de deste Certificado que é emitido através do portal do SNS-24 (AQUI), sendo o seu conteúdo da exclusiva responsabilidade das autoridades de saúde pública”
Por outro lado sublinha que “não serão tiradas cópias de documentos pessoais de identificação, nem a Junta de Freguesia ficará com cópia de nenhum Certificado que apenas será impresso para entrega à pessoa que o solicitar”. © NCV

19 de julho de 2021

Como obter online o seu Certificado Covid

Clicar na imagem para ampliar o cartaz.
O chamado Certificado Covid pode ser facilmente obtido online acedendo AQUI

14 de julho de 2021

Junta de Freguesia de Póvoa e Meadas apoia habitantes para obterem o Certificado Digital Covid

A Junta de Freguesia Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas anunciou que apoia os habitantes da freguesia a obterem o seu Certificado Digital Covid.
Quem não tenha acesso à Internet, ou não saiba como obter o seu Certificado, poderá deslocar-se aos serviços administrativos da Freguesia para obter o apoio necessário.
Apenas é preciso apresentar o seu nº de utente do SNS, o qual está inscrito no verso do Cartão de Cidadão, e indicar o seu e-mail, ou em alternativa levar o seu telemóvel.
Ao tornar público este apoio, a Junta de Freguesia refere que “apenas pretende auxiliar a população na obtenção de deste Certificado que é emitido através do portal do SNS-24 (AQUI), sendo o seu conteúdo da exclusiva responsabilidade das autoridades de saúde pública”
Por outro lado sublinha que “não serão tiradas cópias de documentos pessoais de identificação, nem a Junta de Freguesia ficará com cópia de nenhum Certificado que apenas será impresso para entrega à pessoa que o solicitar”. © NCV