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23 de outubro de 2023

Câmara Municipal compra 23 720 euros (mais IVA) de floreiras para a Carreira de Baixo e Carreira de Cima

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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide determinou por despacho datado de 13 de Outubro adjudicar à empresa Cabena – Cabinas de Benavente Lda, com sede em Benavente, a “Aquisição de Mobiliário Urbano – Floreiras, para a Rua de Olivença e Rua Bartolomeu Álvares da Santa, em Castelo de Vide”, pelo valor de 23 720 euros (mais IVA).
A decisão (ver despacho AQUI) foi tomada de acordo com o Relatório Final elaborado pelo Júri do Procedimento por consulta prévia em que também participaram as empresas Alacer – Mobiliário de Escritório, Lda, com sede na Quinta das Rosas, Alagoa, e Horto do Campo Grande SA, com sede em Lisboa, de acordo com o despacho de abertura de procedimento datado de 22 de Setembro passado (ver AQUI) e dado a conhecer em conjunto com a adjudicação no dia 10 de Outubro.
Poupança de 10% em relação ao valor-base definido
O valor base do procedimento era de 26 591,87 euros (mais IVA), o que significou uma poupança de exatamente 10%. Esta despesa está devidamente cabimentada na rubrica orçamental 01.02/07.01.10.02 e nas G.O.P. Projeto 2015/5064 – “Harmonização e Modernização dos Espaços Públicos Comerciais”.
António Pita designou para gestor do contrato o Chefe da DTOU – Divisão Técnica de Obras e Urnanismo, Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, que também presidiu ao júri de procedimento. © NCV

3 de julho de 2013

Meio Tostão com expositor de fruta e hortícolas
e quatro vasos decorativos no exterior


A empresa meio Tostão, Lda foi autorizada pela Câmara Municipal a ocupar a via pública com um expositor de fruta e produtos da horta e da época (acondicionados em caixas de madeira, composto por estrutura metálica lacada a verde e revestida com madeira de pinho. Foi também autorizada a colocação de quatro vasos decorativos com plantas no espaço frontal ao seu estabelecimento comercial na Carreira de Cima, em Castelo de Vide.
Informaçãoão “crítica” do arquitecto
A decisão baseou-se numa informação “crítica” do arquitecto municipal Luis Pedro, que considera a solicitação “aceitável por não colidir” com determinados critérios do regulamento Municipal de Utilização do espaço Público e da Publicidade.
Quanto à colocação de vasos decorativos, o arquitecto refere na sua informação à vereação que o regulamento municipal em vigor é omisso em relação a estes elementos, que apenas estão consigados no novo regulamento ainda em fase de inquérito público. Mas propõe que se utilizem esses novos critérios como condicionantes.
“Utilização caótica” da Carreira de Cima
Segundo ele, a empresa invoca “razões na sequência da utilização caótica da Rua Bartolomeu Álvares da Santa, tendencialmente cada vez mais evidente, resultado de uma obra adiada e de um entretanto desregrado que se prolonga a pretexto de ser temporário” para solicitar “aquilo que entende ser o espaço suficinete a que tem direiro (cerca de 2 metros quadrados frente à entrada) devidamente desobstruído de qualquer interferência dos estabelecimentos contíguos para permitir maior visibilidade do dito estabelecimento”.
Floreiras são discutíveis e dispensáveis
Por outro lado, 1uanto a floreiras, o arquitecto Luis Pedro adianta ainda que “a Câmara Municipal e possivelmente também as Juntas de Freguesia, sem qualquer aonselhamento técnico têm colocado floreiras em diversos lugares, por vezes com resultados discutíveis que sempre influenciam a população e condicionam a decisão dos serviços municipais que analisam estas propostas”. 
“Profusão de elementos terá que ser revista”
Para o técnico municipal estas floreiras “nas duas artérias principais (Rua Bartolomeu Álvares da Santa e Rua de Olivença) pelo seu carácer mais urbano, são perfeitamente dispensáveis na medida em que sobrecarregam o referido ambiente.
“Obviamente que toda esta profusão de elementos terá que ser revista se algum dia se encarar verdadeiramente a hipótese de requalificar a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, espaços acessórios e outros”. © NCV