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1 de abril de 2024

O "Notícias de Castelo de Vide" nasceu há 30 anos

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O Notícias de Castelo de Vide nasceu há 30 anos, pela mão do Grupo de Amigos de Castelo de Vide. 
A data assinala-se formalmente hoje, dia 1 de Abril, como consta da ficha técnica da primeira edição impressa. De facto dia 1 de Abril de 1994 foi Sexta-feira Santa e foi nessa data que efetivamente foi dado à estampa e se começou a distribuir o jornal.
Por força das crescentes e agravadas vicissitudes económicas, políticas, sociais e culturais que os meios de comunicação social têm atravessado no último quarto de século, o NCV foi forçado a abandonar as edições impressas, primeiro mensais e depois quadrimestrais, e  fez agulha há 17 anos e meio (Novembro de 2006) para uma versão digital complementar, tendo sido um dos primeiros a fazê-lo na imprensa regional do Alto Alentejo.
Utilizando a tecnologia então nascente dos blogues como plataforma passou a publicar todo o tipo de notícias de Castelo de Vide e dos concelhos vizinhos do Norte Alentejano com atualização pelo menos uma vez por dia.
Versão diária por correio eletrónico
Atualmente, para além do repositório de notícias desde 2011 consultável e pesquisável AQUI, os associados do Grupo de Amigos de Castelo de Vide que o pretendam (e tenham as quotas em dia) podem também receber comodamente todos os dias por correio eletrónico uma versão digital do seu NCV "diário".
Apesar dos sucessivos ajustamentos e atualizações que foi sofrendo, esta plataforma digital também se encontra em fase de uma profunda atualização tecnológica e funcional que pretende proporcionar não só uma melhor e mais ágil gestão editorial e administrativa, como também de distribuição e acesso por parte de atuais e potenciais leitores.
Tudo de e para castelovidenses e amigos de Castelo de Vide, com base num estatuto editorial - que republicamos junto - tão estável quanto claro e transparente em prol de Castelo de Vide e do Norte Alentejano.
8,7 milhões de visualizações (31% no estrangeiro)
Até hoje o NCV publicou por esta via digital quase 50 800 notícias que grangearam 8,75 milhões de visualizações de página (atualmente mais de duas mil em média diária e cerca de 60 a 70 mil em média mensal). E cerca de um quarto destas visualizações encontram-se mesmo fora de Portugal com destaque para Estados Unidos, França, Alemanha, Noruega, Suécia, Irlanda, Espanha, etc..
Estatuto editorial do Notícias de Castelo de Vide
O Notícias de Castelo de Vide é um órgão de comunicação social escrita, independente dos poderes político, económico e religioso. Pluralista e defensor dos interesses de Castelo de Vide e do contexto norte-alentejano em que o concelho se insere, adopta a tolerância, o rigor e a isenção como lemas.
Propriedade do Grupo de Amigos de Castelo de Vide, o Notícias de Castelo de Vide cumpre a missão de informar de e sobre Castelo de Vide, a que esta associação, desde o inicio da sua génese, atribuiu a maior prioridade e importância, até em termos estatutários.
Editorialmente, orienta-se pelo primado da informação sobre a opinião, da notícia sobre o artigo ou o comentário, que terão espaços próprios e a importância relativa que, em cada caso, se mostre mais adequada.
Posiciona-se como meio da imprensa local, na acepção de que dá cobertura privilegiada aos acontecimentos, realidades e problemas marcadamente locais.
O Notícias de Castelo de Vide compromete-se a respeitar os princípios deontológicos da imprensa e a ética, profissional, de modo a não prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.
Visualizações 2011-2024. Clicar na imagem para ampliar. 

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12 de março de 2023

Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam à consignação de IRS e dedução do IVA suportado a favor das instituições locais elegíveis

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O Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam fortemente aos castelovidenses e povoenses (residentes ou não) e aos amigos de Castelo de Vide em geral para que mais uma vez este ano ajudem as instituições locais com o seu IRS solidário.
Basta que ao preencherem o quadro 11 da folha rosto do modelo 3 da sua declaração de IRS (ver imagem junto) indiquem qual a entidade beneficiária da sua preferência para este efeito e incluam o respetivo número de identificação fiscal (NIF). 
Essa instituição receberá 0,5% do IRS que lhes for liquidado. Mas, além de 0,5% do IRS, pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado. Se desejar contribuir com ambos apoios deve marcar os espaços "IRS" e "IVA". Para contribuir apenas com a doação de 0,5% marque apenas o espaço "IRS".
Quatro instituições locais





Quem pode beneficiar?
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são as instituições religiosas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e as Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais (ver AQUI a lista do Portal das Finanças atualizada a 27 de Março das cerca de 3000 entidades que podem beneficiar da consignação do IRS (no IRS 2018, relativo aos rendimentos de 2021).
Consignação de IRS
A consignação de IRS não tem quaisquer custos para o contribuinte, apenas permite utilizar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição escolhida pelo contribuinte.
Dedução de IVA
Os benefício fiscais associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria, podem também ser doados pelos beneficiários a uma das IPSS elegíveis.
O contribuinte pode assim optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição. Neste caso já existem custos para o sujeito passivo, pois a contribuição é retirada do seu bolso e não ao Estado. © NCV

13 de janeiro de 2023

ESTATUTO EDITORIAL
do "Notícias de Castelo de Vide"

O Notícias de Castelo de Vide é um órgão de comunicação social escrita, independente dos poderes político, económico e religioso. Pluralista e defensor dos interesses de Castelo de Vide e do contexto norte-alentejano em que o concelho se insere, adopta a tolerância, o rigor e a isenção como lemas.
Propriedade do Grupo de Amigos de Castelo de Vide, o Notícias de Castelo de Vide cumpre a missão de informar de e sobre Castelo de Vide, a que esta associação, desde o inicio da sua génese, atribuiu a maior prioridade e importância, até em termos estatutários.
Editorialmente, orienta-se pelo primado da informação sobre a opinião, da notícia sobre o artigo ou o comentário, que terão espaços próprios e a importância relativa que, em cada caso, se mostre mais adequada.
Posiciona-se como meio da imprensa local, na acepção de que dá cobertura privilegiada aos acontecimentos, realidades e problemas marcadamente locais.
O Notícias de Castelo de Vide compromete-se a respeitar os princípios deontológicos da imprensa e a ética, profissional, de modo a não prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação. © NCV

3 de abril de 2022

Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam à consignação de IRS e dedução do IVA suportado a favor das instituições locais elegíveis

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O Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam fortemente aos castelovidenses e povoenses (residentes ou não) e aos amigos de Castelo de Vide em geral para que mais uma vez este ano ajudem as instituições locais com o seu IRS solidário.
Basta que ao preencherem o quadro 11 da folha rosto do modelo 3 da sua declaração de IRS (ver imagem junto) indiquem qual a entidade beneficiária da sua preferência para este efeito e incluam o respetivo número de identificação fiscal (NIF). 
Essa instituição receberá 0,5% do IRS que lhes for liquidado. Mas, além de 0,5% do IRS, pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado. Se desejar contribuir com ambos apoios deve marcar os espaços "IRS" e "IVA". Para contribuir apenas com a doação de 0,5% marque apenas o espaço "IRS".
Quatro instituições locais





Quem pode beneficiar?
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são as instituições religiosas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e as Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais (ver AQUI a lista do Portal das Finanças atualizada a 27 de Março das cerca de 3000 entidades que podem beneficiar da consignação do IRS (no IRS 2018, relativo aos rendimentos de 2017).
Consignação de IRS
A consignação de IRS não tem quaisquer custos para o contribuinte, apenas permite utilizar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição escolhida pelo contribuinte.
Dedução de IVA
Os benefício fiscais associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria, podem também ser doados pelos beneficiários a uma das IPSS elegíveis.
O contribuinte pode assim optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição. Neste caso já existem custos para o sujeito passivo, pois a contribuição é retirada do seu bolso e não ao Estado. © NCV

5 de abril de 2021

Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam à consignação de IRS e dedução do IVA suportado a favor das instituições locais elegíveis

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O Grupo de Amigos e o Notícias de Castelo de Vide apelam fortemente aos castelovidenses e povoenses (residentes ou não) e aos amigos de Castelo de Vide em geral para que mais uma vez este ano ajudem as instituições locais com o seu IRS solidário.
Basta que ao preencherem o quadro 11 da folha rosto do modelo 3 da sua declaração de IRS (ver imagem junto) indiquem qual a entidade beneficiária da sua preferência para este efeito e incluam o respetivo número de identificação fiscal (NIF). 
Essa instituição receberá 0,5% do IRS que lhes for liquidado. Mas, além de 0,5% do IRS, pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado. Se desejar contribuir com ambos apoios deve marcar os espaços "IRS" e "IVA". Para contribuir apenas com a doação de 0,5% marque apenas o espaço "IRS".
Quatro instituições locais





Quem pode beneficiar?
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são as instituições religiosas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e as Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais (ver AQUI a lista do Portal das Finanças atualizada a 27 de Março das cerca de 3000 entidades que podem beneficiar da consignação do IRS (no IRS 2018, relativo aos rendimentos de 2017).
Consignação de IRS
A consignação de IRS não tem quaisquer custos para o contribuinte, apenas permite utilizar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição escolhida pelo contribuinte.
Dedução de IVA
Os benefício fiscais associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria, podem também ser doados pelos beneficiários a uma das IPSS elegíveis.
O contribuinte pode assim optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição. Neste caso já existem custos para o sujeito passivo, pois a contribuição é retirada do seu bolso e não ao Estado. © NCV