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3 de outubro de 2023

Concursos para a Divisão Financeira municipal avançam com 13 candidatos a assistente técnico e 4 a técnico superior

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Já são conhecidos os resultados das provas escritas de conhecimentos (ou avaliação curricular) efetuadas pelos candidatos admitidos aos dois concursos de admissão de pessoal (um técnico superior e um assistente técnico) em curso na Câmara Municipal de Castelo de Vide para reforço da equipa da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
As listas intercalares com os resultados destas provas foram publicadas pelo júri presidido pelo próprio responsável imediato pela Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, ambas com data de 18 de Setembro (ver documentos completos AQUI e AQUI) e tornadas públicas a 26 de Setembro. 
Assistente técnico (a)
Quanto ao posto de assistente técnico dos 34 candidatos admitidos foram agora excluídos 21 e avançam 13, sendo apenas 4 homens e 9 mulheres. As 21 exclusões nesta fase ficam a dever-se a falta de comparência à prova (14) e a terem obtido menos de 9,5 valores (7). 
Técnico(a) superior
No caso do concurso para técnico superior dos 20 candidatos admitidos foram excluídos nesta fase 16 e avançam quatro, sendo dois do sexo masculino e dois do sexo feminino. As 16 exclusões nesta fase ficaram a dever-se a falta de comparência à prova (11) e a terem obtido menos de 9,5 valores (5).
Dois candidatos comuns
De referir a curiosidade de existirem dois candidatos comuns a estes dois concursos (Gonçalo José Alexandre Salgueiro e Sónia Manuela Ribeiro Faustino) e de que ao de técnico superior se candidata ainda Rui Sérgio Bengala, ajunto do Gabinete Pessoal do Presidente da Câmara Municipal António Pita.
José Carvalho preside aos 2 júris
No júri deste concurso José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho é acompanhada por Dinis Teixeira Candeias e por Maria José Carrilho Ramiro Miranda (no caso do técnico superior) e por Ana Maria Garcia Grácio (no caso do assistente técnico. © NCV
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26 de outubro de 2022

Proposto o provimento de José Carvalho para Chefe da Divisão Financeira e Patrimonialda Câmara Municipal

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José Manuel Maroco Branco
Ramiro de Carvalho
O júri do concurso para Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (cargo de direção intermédia de 2º grau) da Câmara Municipal de Castelo de Vide tornou públicos os resultados das avaliações e deliberou propor o “provimento no cargo” do candidato José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho “por se afigurar que detém o perfil, a experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do referido cargo”.
Reunido no passado dia 18 de Outubro o júri constituído por Ilda Marques, Maria José Ramiro Carrilho Miranda e Carla Alexandra Delicado Ventura, divulgou os resultados da entrevista pública e da avaliação curricular (ver ata AQUI), tendo José Carvalho obtido a classificação final de 18,37 valores, contra os 13,87 valores da única outra concorrente Anabela Rebelo dos Remédios. © NCV

21 de julho de 2022

José Carvalho, Patrícia Martins e José Fernando Dias na Comissão de Avaliação das Candidaturas ao SPACE

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José Carvalho, Patrícia Martins e José Fernando Dias integram como membros efetivos a Comissão de Avaliação das Candidaturas ao SPACE - Espaço de Acolhimento Empresarial de Castelo de Vide.
Jorge Gasalho e António Fiéis Marmelo foram escolhidos como membros suplentes.
A decisão do Executivo Municipal foi tomada por unanimidade, no quadro do recém aprovado regulamento daquele equipamento (ver notícia AQUI) durante a reunião desta quarta-feira, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, António Pita.
14 salas, cowork e incubadora virtual
O SPACE oferece 14 salas de dimensões variadas, uma sala de reuniões comum e ainda possibilidades de “cowork” (trabalho remoto) e pode também funcionar como incubadora virtual.
O Regulamento do SPACE - Espaço de Acolhimento Empresarial de Castelo de Vide – cujo artigo 11º trata precisamente desta Comissão de Avaliação - pode ser consultado no sítio institucional da Câmara Municipal onde foi agora republicado (ver AQUI). © NCV

5 de outubro de 2021

Cinco técnicos superiores designados para cargos de direção intermédia de 2º e 3º grau nos Serviços Municipais

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Por despacho de 21 de Setembro passado o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, designou em “regime de substituição” e por “urgente conveniência de serviço”, cinco técnicos superiores em cargos de Direção Intermédia de 2ºs e 3ºs graus (ver documento integral AQUI).
Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz foi designado para Direção Intermédia 2.º Grau na Divisão de Planeamento e Projetos, José Fernando Alegria Dias na Direção Intermédia 3º Grau do Serviço de Projetos e Obras Municipais, José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho na Direção Intermédia 2º Grau da Divisão Financeira e Patrimonial, Ana Júlia Duarte da Rocha na Direção Intermédia 3º Grau dos Serviços Administrativos e Ângela do Carmo Santana Maximiano na Direção Intermédia 2.º Grau da Divisão Cultural.
Até à conclusão dos concursos
O despacho mais determina “que as designações supra poderão ser estendidas, em conformidade como disposto no n.º 3, do art.º 27.º, da Lei n.º 2/2004, até à conclusão dos respetivos procedimentos tendentes à designação de novo titular”.
Por outro lado, “à exceção da Divisão Financeira e Patrimonial, cuja designação produz efeitos a 13 de Setembro de 2021, para os demais cargos a designação produz efeitos a 1 de setembro de 2021 (…) na medida em que os ora designados, asseguraram a direção e coordenação das unidades orgânicas e serviços em causa, desde a referida data”.
A alegada “urgente conveniência de serviço” é justificada “devido à imperiosa necessidade de assegurar a liderança na gestão das novas unidades orgânicas e serviços e de modo a permitir o regular funcionamento dos serviços, até à designação de titular do cargo a preencher pelos mecanismos legalmente admissíveis”.
1 de Setembro ou 10 de Setembro?
Estas designações surgem na sequência do novo Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide e respetivo Organograma reformulado. Embora o despacho considere que “os referidos instrumentos de gestão entraram em vigor no dia 1 de setembro de 2021, conforme art.º 46.º, do supracitado regulamento”, ambos foram aprovados por deliberação da maioria PSD apenas na Assembleia Municipal de 10 de Setembro passado.
Remunerações e despesas de representação
O despacho em referência esclarece ainda que em conformidade com o Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, à remuneração dos cargos de Direção Intermédia de 2º Grau corresponde a 70% do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1º Grau, acrescida de despesas de representação a deliberar em Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Por seu lado, a remuneração dos cargos de Direção Intermédia de 3º Grau é fixada por regulamento e equivale à prevista para a 6ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2.025,35€ (dois mil e vinte e cinco euros e trinta e cinco cêntimos), sem direito a despesas de representação, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes alterações anuais. © NCV

3 de janeiro de 2018

António Pita delega em Clisante Gasalho e José Carvalho competências na área da gestão dos recursos humanos

Os dois titulares de cargos dirigentes do Município de Castelo de Vide viram-lhes delegadas diretamente algumas competências pelo Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente no domínio da gestão e direção de recursos humanos, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica”.
Férias, segurança social, certidões...
Através de um despacho datado de 28 de Dezembro, Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, e José Manuel Branco Maroco Ramiro de Carvalho, dirigente de 3º grau (Serviços Financeiros), passam a deter competências variadas em matéria de férias do pessoal, justificação de faltas, regime de segurança social e ainda “autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito da divisão ou serviços respetivos”.
Delegação pode cessar a todo o momento
O referido despacho adianta ainda que “importa clarificar o quadro legal da delegação”, sublinhando que os delegados devem manter o delegante informado dos atos que praticar” e que “este poderá a todo o momento avocar a sua competência”. Por outro lado os delegados devem “mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação de competências”. 
Acresce que “o delegante poderá igualmente, a todo o momento, fazer cessar a delegação ou revogar os atos praticados no seu uso”; finalmente, “relativamente às decisões praticadas no uso destes poderes, é conferido aos interessados o direito de recurso e bem assim a impugnação nos tribunais”.
Mecanismo de desconcentração
Na base deste despacho de António Pita, pode ler-se o considerando de que “a delegação de competências é o mecanismo jurídico-administrativo fundamental para a desconcentração de decisões, constituindo um instrumento de racionalização e modernização administrativa, de forma a propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão de serviços municipais mais célere e desburocratizada, e por isso mais eficiente”. © NCV