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10 de janeiro de 2021

IEFP atribui apoio excecional aos artesãos e às unidades produtivas artesanais

O IEFP atribui um apoio financeiro excecional aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, devido à pandemia. 
Até 28 de Fevereiro
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18 horas do próximo dia 28 de Fevereiro de 2021.
Consulte AQUI a Portaria n.º 285/2020 de 11 de Dezembro e todas as informações e formulários AQUI.
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao Apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal que cumpram os seguintes requisitos:
a) Estejam legal e regularmente constituídos;
b) Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
d) Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos.
2 - Podem ainda candidatar -se ao Apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito previsto na alínea d) do número anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à data de entrada em vigor da presente portaria
Apoios
Apoio financeiro nos seguintes termos:
- Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o IAS* (€ 1.755,24) para as unidades produtivas com estatuto reconhecido, nas situações previstas no ponto 1);
- Subsídio não reembolsável, no valor de 1 IAS (€ 438,81) nas situações previstas no ponto 2).
No caso de destinatários que tenham beneficiado de apoio à participação em feiras e certames no ano de 2020, o montante referido no número anterior é reduzido em proporção do apoio já concedido.
Os destinatários que beneficiem do apoio previsto na presente portaria não podem beneficiar posteriormente do apoio à participação em feiras e certames, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020.
Pagamento do apoio
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação. © NCV

24 de outubro de 2020

ADCV prepara época 2020/2021 com os encarregados de educação no sábado dia 31 na Casa do Povo

Clicar na imagem para ampliar o cartaz.
A Direção da ADCV – Associação Desportiva de Castelo de Vide convocou todos os encarregados de educação para uma reunião de trabalho no próximo sábado dia 31 de Outubro, na Casa do Povo de Castelo de Vide.
Nesta reunião serão abordadas todas as informações relativas à época desportiva de 2020/2021, bem como as medidas de segurança e planos de contingência a adotar.
Futebol e atletismo
A convocatória inclui os seguintes horários correspondentes aos escalões dos educandoa: Benjamins e Infantis – 17:15h; Iniciados e Juvenis – 18:00h e - Petizes & Traquinas e Atletismo – 18:45h.
É obrigatório o uso de máscara, bem como o cumprimento de todas as normas de segurança da Direção Geral de Saúde. © NCV