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24 de dezembro de 2021

Pandemia força novas restrições de contenção até 9 de Janeiro em situação de calamidade

Em situação de calamidade devida à situação pandémica o Governo introduziu um conjunto de novas restrições, um conjunto de medidas especiais aplicáveis entre os dias de hoje, 25 de Dezembro de 2021, e 9 de Janeiro de 2022. Destacam-se as seguintes alterações:
-Teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental;
- Determina-se o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos com espaço de dança;
- Estabelecem-se limites relativamente à ocupação dos espaços acessíveis ao público, prevendo-se como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços
- Estabelecem-se novas regras para o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com  resultado negativo.
O acesso a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, sem prejuízo da definição pela DGS das características dos eventos em que é dispensada a apresentação desses certificados ou testes.
Medidas especiais no período do Natal e do Ano Novo
Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou da realização de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
A mesma exigência é aplicável a hóspedes de estabelecimentos turísticos ou de alojamento local no acesso a celebrações realizadas nestes locais quando os comprovativos de realização de teste com resultado negativo tenham sido apresentados há mais de 72 ou 48 horas, consoante o tipo de teste;
Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
Atividades letivas e não letivas
Foram ainda alteradas as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 no que respeita à suspensão das atividades letivas e não letivas e à fixação de regras especiais em matéria de proteção do consumidor. Determina-se designadamente, que:
- A suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial passa a abranger o período de 27 de dezembro e 9 de janeiro;
- A aplicação do regime do apoio excecional à família previsto para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 abrangerá, igualmente, o período de 27 a 31 de dezembro de 2021;
Proteção do consumidor e subsídio de doença
Em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, estabelece-se que:
O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022;
Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço;
Finalmente foi prorrogado o regime aplicável ao subsídio nas situações de doença por COVID-19. © NCV

1 de agosto de 2021

Situação de calamidade até dia 31 de Agosto: novas 3 fases de desconfinamento de acordo com a vacinação

Clicar na imagem para ampliar.
O Conselho de Ministros prorrogou a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 horas do dia 31 de Agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.
O diploma, que entra hoje em vigor, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. São três as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa.
Assim, estão previstas 3 fases: fase 1 - mais de 50% da população com vacinação completa (a partir de hoje 1 de Agosto), fase 2-mais de 70% da população com vacinação completa (previsível em Setembro) e fase 3 - mais de 85% da população com vacinação completa (prevista para Outubro).
Fase 1: mais de 50% da população com vacinação completa
Clicar na imagem para ampliar.
A partir de hoje dia 11 de Agosto:
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
- os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
Fase 2: mais de 70% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Lojas de cidadão sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
- Transportes públicos sem lotação; 
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: mais de 85% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
Monitorização pela incidência, Rt e vacinação
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).
Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI). © NCV