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2 de julho de 2020

Câmara Municipal de Marvão sugere marcação prévia para atendimento nos serviços administrativos
- privilegiar via eletrónica e/ou digital para contactos

Clicar na imagem para ampliar o cartaz.
> Dias úteis das 9h00h às 16h00 - Sugere-se a marcação prévia, através do 245 909 130, de forma a garantir o atendimento.
> É obrigatório o uso de máscara.
> Cada serviço só pode atender um(a) munícipe de cada vez.
> Privilegie, sempre que possível, a via eletrónica e/ou digital para contato dos serviços, através do 245 909 130 ou por email: geral@cm-marvao.pt


8 de maio de 2020

Reaberto esta semana o atendimento ao público na Secretaria da Câmara Municipal de Castelo de Vide

O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, determinou a reabertura do atendimento ao público, exclusivamente através do “balcão único” e serviço de tesouraria, sitos no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, conhecido por serviço de “Secretaria”, com efeitos a partir da passada segunda-feira dia 4 de Maio em que foi assinado o respetivo despacho. O edital sobre esta decisão foi tornado público ontem no site da Autarquia.
A decisão foi tomada “com base na estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada pelo Conselho de Ministros “e num processo permanente de avaliação e revisão das medidas preventivas já tomadas e anunciadas”.
Condições de segurança sanitária
Mais ficou determinado que este atendimento ao público “será efetuado com as devidas adaptações de segurança e proteção individual, afixadas no local, nomeadamente “uso obrigatório de máscara; “distanciamento físico de 2 metros e “higiene das mãos e etiqueta respiratória”, apenas sendo “permitida a entrada de uma pessoa de cada vez”. 
Reuniões presenciais com agendamento prévio
O mesmo despacho anuncia ainda que “todos os trabalhadores em contexto de teletrabalho deverão estar disponíveis, sempre que a situação o justifique, para a realização de reuniões presenciais mediante agendamento prévio”. 
Por outro lado, estas medidas continuam “sujeitas a avaliação permanente, produzindo efeitos por tempo indeterminado, prevalecendo sobre todas as outras, constantes de despachos anteriores, que com estas sejam conflituantes”. © NCV