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2 de março de 2016

Novo sistema de registo de controlo de assiduidade
entrou hoje em funcionamento na Autarquia

DSC01930 Resolução da Área de Trabalho
A Câmara Municipal passou a partir de hoje a proceder ao controlo dos trabalhadores através de um novo sistema informático baseado na leitura ótica dos cartões individuais de cada funcionário.
As máquinas de leitura passam a estar localizadas em quatro pontos distintos, pontos estes onde obrigatoriamente os trabalhadores efetuarão a "picagem de ponto" pelo novo sistema que permite um registo automático ao segundo.
Assim, é dado mais um passo para a modernização administrativa municipal com eficácia interna.
Março e abril serão dois meses experimentais em que concomitantemente este novo sistema conviverá com o anterior registo de ponto, desejando-se que, passado este prazo, o novo sistema seja exclusivo em todas as seções/serviços municipais. © NCV
DSC01947 Resolução da Área de Trabalho
DSC01949 Resolução da Área de Trabalho

9 de dezembro de 2010

Despacho de António Ribeiro define novas regras de controlo de assiduidade e pontualidade

A Câmara Municipal de Castelo de Vide acaba de divulgar no seu sítio Internet um despacho do seu Presidente, António Ribeiro, datado de 18 de Novembro passado, actualizando e redefinindo as regras e procedimentos do “controlo de assiduidade e de pontualidade”.
As novas regras entram em vigor a 1 de Janeirode 2011, têm em conta os requisitos do “registo de ponto biométrico” e referem que quaisquer dúvidas sobre a sua aplicação serão apreciadas pelo “dirigente máximo do serviço (Presidente da Câmara)”.
O despacho contém regras que compatibilizam o controlo de assiduidade e de pontualidade por “sistema electrónico de registo biométrico” e o “registo manual em livro ou folhas de ponto”.
Todos os trabalhadores estão obrigados ao registo biométrico de entradas e saídas incluindo a hora de almoço, mas por despacho do Presidente da Câmara “podem ficar isentos (…) os trabalhadores cuja natureza das funções desenvolvidas inviabilize esse registo”.
As novas regras definem uma tolerância admitida de 5minutos aos horários de entrada, “com um limite máximo de 30 minutos mensais”. Se o atraso injustificado for superior a 30minutos “poderá o superior hierárquico recusar a aceitação da prestação de trabalho durante todo ou parte do período normal de trabalho” com a correspondente perda de remuneração. © NCV