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19 de abril de 2021

Controlo na fronteira mantém-se até 30 de Abril
- Galegos apenas nos dias úteis das 6 às 20 horas

O controlo nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vai manter-se até 30 de Abril. 
Desta forma, a circulação no ponto de passagem autorizado (PPA) de Galegos - Porto Roque continua limitada aos dias úteis, entre as 6 e as 20 horas.
Assim, pelo menos até final do mês de Abril, a circulação entre Portugal e Espanha está restrita ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal, devidamente documentados, e de veículos de emergência, ou em serviço de urgência.
Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países. © NCV

3 de abril de 2021

Fronteiras terrestres funcionam com novas regras
- Galegos - Porto Roque só dias úteis das 6 às 20 horas

As fronteiras terrestres funcionam com novas regras desde a passada quinta-feira dia 1 de Abril. 
A fronteira de Galegos - Porto Roque continua a ser um dos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), com circulação limitada apenas aos dias úteis, entre as 6 e as 20 horas.
No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional, provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul, ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão, a partir de hoje, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal, devidamente documentados, e de veículos de emergência, socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”.
A proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.
No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”. © NCV