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16 de setembro de 2019

Ex-consultor da Rede de Judiarias condenado a 4 anos e meio de prisão com pena suspensa

O Tribunal de Castelo Branco condenou Marco Baptista na passada quinta-feira a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, por burla qualificada e falsificação de documentos (ver notícia AQUI).
O ex-consultor da Rede de Judiarias de Portugal e também ex-candidato do PSD à Câmara Municipal da Covilhã, estava acusado de um crime de burla qualificada e de três crimes de falsificação de documentos, que estiveram na origem da apropriação indevida de 115.640 euros - tinha confessado os factos perante o coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco. 
Marco Baptista terá ainda que devolver à Rede de Judiarias de Portugal os 115.640 euros, acrescidos de juros de mora e do pagamento das custas de processo.
Na leitura do acórdão, a juíza disse que o coletivo deu como provados os factos da acusação e que foram ponderadas as circunstâncias a favor e contra do arguido, condenando-o a três anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de burla qualificada e a um ano por cada um dos três crimes de falsificação de documentos.
Foi aplicada uma pena única em cúmulo jurídico de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sendo que o ex-consultor da Rede de Judiarias de Portugal terá ainda de se submeter ao cumprimento de regras de conduta estabelecidas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e continuar a ser acompanhado pelo serviço de psiquiatria da sua área de residência. © NCV

11 de setembro de 2019

Marco Baptista, ex-consultor da Rede de Judiarias julgado por alegado desvio de 115 mil euros
- leitura do acórdão marcada para amanhã

Marco Baptista, ex-consultor da Rede de Judiarias de Portugal, começou a ser julgado no Tribunal de Castelo Branco por alegadamente se ter apropriado de 115 640 euros daquela instituição, que tem sede em Belmonte, distrito de Castelo Branco. 
Na primeira sessão do julgamento, Marco Batista confessou o desvio de 115 mil euros do organismo em que trabalhava, sem quaisquer reservas, afirmando que o fez num “ato de desespero, fruto de exaustão física e psicológica”, o que levou à dispensa de testemunhas, passando-se às alegações finais. 
Acórdão marcado para amanhã
A procuradora do MP admitiu a suspensão de pena para os crimes que foram praticados pelo arguido, situação também admitida pela advogada que representa a rede de Judiarias de Portugal. A leitura do acórdão ficou marcada para amanhã às 13:45 horas.
Marco Baptista, que também foi candidato do PSD à Câmara Municipal da Covilhã nas últimas eleições autárquicas, está acusado de um crime de burla qualificada e de três crimes de falsificação de documentos, ilícitos que terão sido praticados entre final de Outubro e início de Novembro de 2017.
"O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente com o propósito concretizado de obter uma quantia monetária a que sabia não ter direito, bem sabendo que o fazia através de um engano que astuciosamente provocou", lê-se na acusação a que a agência Lusa teve acesso. 
O Ministério Público sublinha que Marco Baptista "decidiu aproveitar-se da total confiança" que gozava juntos dos elementos da direção, bem como do seu conhecimento relativo aos procedimentos adotados nos pagamentos e, dessa forma, "apropriar-se" de quantias monetárias que pertenciam à associação. 
Falsificadas assinaturas de António Dias Rocha e António Pita 
Segundo é referido, Marco Baptista concretizou os seus intentos através da "manipulação digital" de documentos bancários, tendo ainda recorrido à digitalização de assinaturas para dar a "ilusão" de que os documentos "forjados" tinham sido assinados pelo presidente e pelo vice-presidente da Rede de Judiarias, cargos respetivamente desempenhados pelo presidente da Câmara de Belmonte, António Dias Rocha, e pelo presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Pita. 
Abandonou a associação e ausentou-se para parte incerta 
Nos factos é ainda sublinhado que o arguido também forjou um recibo verde de pagamento e que estabeleceu comunicação com a entidade bancária através de um endereço de `email` da Rede de Judiarias, conseguido assim convencer o banco que o pedido de transferência de 115 640 euros tinha sido "regularmente emitido" pela associação. 
"A transferência foi efetuada no dia 03 de Novembro de 2017 e a partir deste dia o arguido abandonou a associação e ausentou-se para parte incerta, mantendo-se incontactável", acrescenta a acusação, que também detalha os movimentos do dinheiro realizados nos dias seguintes, nomeadamente com transferências para outras contas do arguido e de familiares. © Lusa/NCV