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28 de julho de 2011

Topo Norte da Rua de Santa Maria de Cima
é mais um “local fixo para venda ambulante”


O topo Norte da Rua de Santa Maria de Cima juntou-se à lista de locais fixos para o exercício de venda ambulante em Castelo de Vide: Rua Bartolomeu Álvares da Santa (Carreira de Cima), Praça Valência de Alcântara, Rua de Olivença, Praça D. Pedro V, Avenida da Europa e “início” do Parque João José da Luz.
A decisão unânime do Executivo municipal surgiu na sequência de uma solicitação de emissão de ”cartão de vendedor ambulante, para proceder à venda de gelados na zona histórica de Castelo de Vide, junto ao Castelo ou Sinagoga” apresentada pelo munícipe Nuno Miguel Farinha Coelho.
A localização definida tem em conta que, de acordo com o correspondente Regulamento Municipal, “é proibida a venda ambulante em locais situados a menos de 50 metros (…) de museus ou de outros edifícios considerados monumentos nacionais”
A decisão anterior definia os espaços destinados a venda ambulante apenas “durante as épocas festivas” e não foi assim alterada para “fora das épocas festivas” como propôs a técnica municipal. © NCV

9 de abril de 2007

Edital disciplina venda ambulante
confinada a locais próprios

A Câmara Municipal de Castelo de Vide acaba de disciplinar a venda ambulante no Concelho e de definir as zonas e locais fixos para o respectivo exercício.
Assim, para o efeito, foram desde já fixados com carácter excepcional nas épocas festivas (Carnaval, Páscoa, festas de Verão e outras) os seguintes locais: Rua Bartolomeu Álvares da Santa; Praça Valência de Alcântara; Rua de Olivença; Praça D. Pedro V; Estrada da Boavista e a entrada do Parque João José da Luz.
Em relação a Póvoa e Meadas não são ainda avançados quaisquer locais para a prática de venda ambulante. Mais pormenores poderão ser lidos em edital próprio afixado com data de 23 de Março de 2007. © NCV