14 de setembro de 2020

Gabinete de Crise da Câmara Municipal divulga medidas do “regresso à contingência” que estarão em vigor de 15 a 30 de Setembro

O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informou hoje que por decisão do Conselho de Ministros e em virtude da Situação de Contingência, entram em vigor a partir da próxima terça-feira dia 15 de Setembro, as seguintes regras:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções);
- Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras;
- Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h nos postos de abastecimento;
- Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
--Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
--Planos de contingência em todas as escolas
--Distribuição de EPIs
--Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Em caso de dúvidas contate o Gabinete de Crise.
Toda a informação disponível AQUI.

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