15 de fevereiro de 2021

Prédio em ruína na Rua da Fonte estava afinal pendente de atuação municipal há 15 anos, desde Julho de 2005

Fotos © D.R./NCV
A situação do prédio na Rua da Fonte onde se verificou uma derrocada no passado Domingo dia 7 de Fevereiro e que foi alvo de intervenções de escoramento e demolição parcial por parte da Câmara Municipal de Castelo de Vide está afinal pendente nos serviços municipais desde há mais 15 anos.
De facto, e conforme o NCV também noticiou com destaque na altura (ver recorte que publicamos junto), na reunião do Executivo de dia 20 de Julho de 2005 a Câmara Municipal tomou conhecimento de um “auto de vistoria” e deliberou por unanimidade dos membros presentes, intimar o proprietário do imóvel para fazer obras de reconstrução, bem como proceder ao respetivo licenciamento nos termos da Lei” (consultar AQUI a correspondente ata).
Fernando Soares: “a Câmara tem de tomar uma atitude”
A decisão concreta baseou-se numa proposta de António Ribeiro depois de o então vereador Fernando Soares ter insistido na necessidade de uma “intervenção imediata” e que “a Câmara tem de tomar uma atitude”.
Participaram nesta reunião o então Presidente da Câmara, António Ribeiro, o então Vice-Presidente António Pita e os vereadores Fernando Soares e Maria Virgínia Carrilho Landeiro. Segundo a ata, “prestaram assistência, Nuno Miguel Carrilho Santana, Arquitecto Contratado a Termo Resolutivo, Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe da Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo, e Maria Joaquim Ramiro Sobreira Grincho, Chefe de Secção de Administração Geral”.
Nuno Santana: “perigo de iminente derrocada”
O imóvel foi já na altura considerado ”bastante degradado e estar a prejudicar os imóveis vizinhos”. O próprio arquiteto referiu que “quando fizeram a vistoria não puderam entrar dentro do imóvel atendendo ao seu estado de degradação”.
Nuno Santana argumentou na altura que “a Câmara tem que intimar o proprietário do imóvel para fazer as obras, porque a Câmara não poderá (…) demolir o edifício sem esgotar os trâmites legais. No caso dele não apresentar o projeto para obra no prazo estipulado, a Câmara poderá substituir o proprietário a expensas deste, ou então, em último recurso, a Câmara poderá fazer a sua expropriação para utilidade pública”. O arquiteto adiantava ainda que “a demolição é possível, porque está previsto no Plano Pormenor da Zona Mais Antiga tal situação, na medida em que foi atestado que o edifício se encontra degradado, existindo o perigo de iminente derrocada”.
António Ribeiro: proprietário “disponível para dar o imóvel” à Câmara
A este respeito, António Ribeiro adiantaria que “o proprietário já o contactou, dizendo que não tem meios financeiros para fazer a obra, mostrando-se disponível para dar o imóvel se esta lhe consegui-se arrendar uma casa. Mas em sua opinião, o assunto não pode ser resolvido dessa maneira” e “entretanto o mesmo (proprietário) encontra-se na Fundação Nossa Senhora da Esperança”.
De referir finalmente que, certamente por lapso, na ata refere-se que o auto de vistoria se refere ao edifício na Rua do Fonte “número nove, onze” quando efetivamente se trata do edifício contíguo a que correspondem os números de polícia 13 e 15, o que foi confirmado pelo NCV. © NCV
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