Encontra-se aberta, até ao próximo dia 15 de Abril de 2008, a primeira convocatória do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 [POCTEP].
Esta convocatória destina-se a apresentação de projectos destinados a promover a cooperação transfronteiriça entre Espanha-Portugal, estabelecendo as condições e as bases para a obtenção de apoios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), em regime de concorrência competitiva.
Áreas fronteiriças elegíveis
Os apoios serão de aplicação nas áreas fronteiriças elegíveis assinaladas no Programa: províncias de Badajoz, Cáceres, Huelva, Orense, Pontevedra, Salamanca e Zamora e as regiões NUT III de Minho-Lima, Cávado, Alto Trás-os-Montes, Douro, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve.
Em Portugal, de forma excepcional, o PO poderá acolher projectos imateriais (realização de estudos, relatórios, bases de dados, redes….) na Região NUT II Centro, dado que a área incluída no PO é, fisicamente, muito limitada e periférica, uma consequência do reduzido tamanho das NUT III.
Seis áreas de cooperação
O Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 está organizado em seis Áreas de Cooperação: cinco de carácter territorial, que decorrem dos objectivos e estratégias de cooperação transfronteiriça das cinco sub-regiões geográficas que articulam o espaço transfronteiriço, através de uma parceria inter-regional de autoridades territoriais e organismos descentralizados:Galicia / Norte de Portugal, Castilla-León / Norte de Portugal, Castilla-León / Centro de Portugal, Extremadura / Centro de Portugal / Alentejo, Andalucía / Alentejo / Algarve, e um de carácter nacional/pluri-regional que decorre dos objectivos e estratégias de cooperação transfronteiriça vinculados a actuações de carácter pluri-regional, não incluídos na rubrica anterior.
Execução até 2010
Nesta primeira convocatória o prazo de execução dos projectos terminará a 31 de Dezembro de 2010. Os projectos de carácter “estruturante”, de infra-estruturas públicas ou similares, bem como os que pelas suas características específicas o requeiram e assim se justifique devidamente, poderão ser apresentados para selecção com um horizonte de execução mais amplo que o da presente convocatória, com um limite máximo de 31 de Dezembro de 2011.
As orientações do Programa
Os projectos deverão cumprir as orientações do Programa, nomeadamente ter pelo menos dois parceiros, um de cada Estado, ter carácter transfronteiriço, enquadrar-se nos objectivos do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, ter compatibilidade com as políticas nacionais e comunitárias, em especial em matéria de concorrência, ambiente e igualdade de oportunidades, contribuir objectivamente para o desenvolvimento das regiões, em particular das zonas elegíveis definidas no Programa Espanha-Portugal, e demonstrar capacidade para a disponibilização das contrapartidas nacionais através da apresentação dos correspondentes certificados acreditativos. © NCV
Esta convocatória destina-se a apresentação de projectos destinados a promover a cooperação transfronteiriça entre Espanha-Portugal, estabelecendo as condições e as bases para a obtenção de apoios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), em regime de concorrência competitiva.
Áreas fronteiriças elegíveis
Os apoios serão de aplicação nas áreas fronteiriças elegíveis assinaladas no Programa: províncias de Badajoz, Cáceres, Huelva, Orense, Pontevedra, Salamanca e Zamora e as regiões NUT III de Minho-Lima, Cávado, Alto Trás-os-Montes, Douro, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve.
Em Portugal, de forma excepcional, o PO poderá acolher projectos imateriais (realização de estudos, relatórios, bases de dados, redes….) na Região NUT II Centro, dado que a área incluída no PO é, fisicamente, muito limitada e periférica, uma consequência do reduzido tamanho das NUT III.
Seis áreas de cooperação
O Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 está organizado em seis Áreas de Cooperação: cinco de carácter territorial, que decorrem dos objectivos e estratégias de cooperação transfronteiriça das cinco sub-regiões geográficas que articulam o espaço transfronteiriço, através de uma parceria inter-regional de autoridades territoriais e organismos descentralizados:Galicia / Norte de Portugal, Castilla-León / Norte de Portugal, Castilla-León / Centro de Portugal, Extremadura / Centro de Portugal / Alentejo, Andalucía / Alentejo / Algarve, e um de carácter nacional/pluri-regional que decorre dos objectivos e estratégias de cooperação transfronteiriça vinculados a actuações de carácter pluri-regional, não incluídos na rubrica anterior.
Execução até 2010
Nesta primeira convocatória o prazo de execução dos projectos terminará a 31 de Dezembro de 2010. Os projectos de carácter “estruturante”, de infra-estruturas públicas ou similares, bem como os que pelas suas características específicas o requeiram e assim se justifique devidamente, poderão ser apresentados para selecção com um horizonte de execução mais amplo que o da presente convocatória, com um limite máximo de 31 de Dezembro de 2011.
As orientações do Programa
Os projectos deverão cumprir as orientações do Programa, nomeadamente ter pelo menos dois parceiros, um de cada Estado, ter carácter transfronteiriço, enquadrar-se nos objectivos do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, ter compatibilidade com as políticas nacionais e comunitárias, em especial em matéria de concorrência, ambiente e igualdade de oportunidades, contribuir objectivamente para o desenvolvimento das regiões, em particular das zonas elegíveis definidas no Programa Espanha-Portugal, e demonstrar capacidade para a disponibilização das contrapartidas nacionais através da apresentação dos correspondentes certificados acreditativos. © NCV
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