Em tempo de entrega de declarações do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), cabe recordar a faculdade que todos os contribuintes têm de consignar 0,5% do seu imposto liquidado a IPSS (instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública de beneficência ou de assistência humanitária por si escolhidas e localizadas em qualquer parte do território nacional, independentemente da residência fiscal de cada contribuinte.
Basta que para tal cada contribuinte preencha o campo 901 do Quadro 9 da sua declaração anual de IRS indicando o Numero de Contribuinte da entidade por si escolhida.
Exortamos por isso vivamente todos os nossos leitores no sentido de o fazerem a favor de uma instituição castelovidense, de entre as seguintes que se encontram em condições de ser beneficiárias (por ordem alfabética):
Basta que para tal cada contribuinte preencha o campo 901 do Quadro 9 da sua declaração anual de IRS indicando o Numero de Contribuinte da entidade por si escolhida.
Exortamos por isso vivamente todos os nossos leitores no sentido de o fazerem a favor de uma instituição castelovidense, de entre as seguintes que se encontram em condições de ser beneficiárias (por ordem alfabética):
Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Vide
– 501 093 885
Fundação Nossa Senhora da Esperança
– 500 875 871
Lar da Terceira Idade de Nª Sra da Graça de Póvoa e Meadas
– 501 550 097
Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide
– 501 069 313
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