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10 de março de 2009

Consigne 0,5% do seu IRS
a favor de instituições castelovidenses

Aproxima-se a época do preenchimento e entrega das declarações do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares).

Cabe por isso ao NCV voltar a recordar a todos os nossos leitores a faculdade que todos os contribuintes têm de consignar 0,5% do seu imposto liquidado a IPSS (instituições Particulares de Solidariedade Social) ou a Pessoas Colectivas de Utilidade Pública de beneficência ou de assistência humanitária por si escolhidas e localizadas em qualquer parte do território nacional, independentemente da residência fiscal de cada contribuinte.

O que fazer ?

Basta que para tal cada contribuinte preencha o campo 901 do Quadro 9 da sua declaração anual de IRS indicando o Numero de Contribuinte da entidade por si escolhida.

Exortamos por isso vivamente todos os nossos leitores no sentido de o fazerem a favor de uma instituição castelovidense, de entre as seguintes que se encontram em condições de ser beneficiárias (por ordem alfabética):

· Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Vide

– Contribuinte 501 093 885

· Fundação Nossa Senhora da Esperança

– Contribuinte 500 875 871

· Lar da Terceira Idade de Nª Sra da Graça de Póvoa e Meadas

– Contribuinte 501 550 097

· Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide

– Contribuinte 501 069 313

A escolha é sua! © NCV

14 de abril de 2008

Consignação de 0,5% do IRS liquidado
a favor das IPSS locais

Em tempo de entrega de declarações do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), cabe recordar a faculdade que todos os contribuintes têm de consignar 0,5% do seu imposto liquidado a IPSS (instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública de beneficência ou de assistência humanitária por si escolhidas e localizadas em qualquer parte do território nacional, independentemente da residência fiscal de cada contribuinte.
Basta que para tal cada contribuinte preencha o campo 901 do Quadro 9 da sua declaração anual de IRS indicando o Numero de Contribuinte da entidade por si escolhida.
Exortamos por isso vivamente todos os nossos leitores no sentido de o fazerem a favor de uma instituição castelovidense, de entre as seguintes que se encontram em condições de ser beneficiárias (por ordem alfabética):

Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Vide

501 093 885

Fundação Nossa Senhora da Esperança

500 875 871

Lar da Terceira Idade de Nª Sra da Graça de Póvoa e Meadas

501 550 097

Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide

501 069 313

26 de dezembro de 2007

Maioria PSD da Câmara Municipal negou redução de IRS aos contribuintes do concelho

Com votos contra de António Ribeiro, António Pita e Ana Júlia Magro, o Executivo Municipal “chumbou” na sua reunião de meados de Dezembro uma proposta dos vereadores do Partido Socialista visando a redução do IRS em 2,5% no ano de 2008 para todas as pessoas cujo domicílio fiscal seja Castelo de Vide.
Este alívio da carga fiscal dos contribuintes residentes no concelho foi avaliado em cerca de 46 mil Euros, valor a que o Município renunciaria, utilizando uma faculdade que a lei passou a conferir-lhe, caso a proposta socialista tivesse vingado.

A questão não tinha sido ainda levada a sessão de Câmara para decisão porquanto, nada decidindo, a Autarquia continuaria a garantir a totalidade dos 5% do IRS cobrado no concelho.

Para além de aliviar a carga fiscal dos seus munícipes, combater a desertificação das zonas deprimidas, fixar mais população e mesmo trazer novas empresas (ao tornar o concelho mais “atractivo” para o investimento) são alguns dos objectivos avançados por diversas Câmaras do país que aprovaram a redução do IRS nos seus concelhos.

De acordo com a nova Lei das Finanças Locais, "os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial". Assim, até ao fim do ano os municípios podem decidir se prescindem da participação variável do IRS.

Com a anterior Lei os Municípios recebiam 30,5 % do total cobrado em sede de IRS, IRC e IVA. No novo enquadramento recebem cumulativamente 25 % destes três impostos, mais 2 % através da média aritmética para um Fundo Social Municipal, prevendo as novas competência a transferir da Administração Central para os Municípios. A isto acresce a participação, que incide apenas sobre o IRS, de 5 %.

Quase 4 milhões de Euros em 2008

O Orçamento de Estado para 2008 consigna um montante global de 3 952 296 Euros de transferências para o Município de Castelo de Vide a título da “participação nos impostos do Estado”.

Praticamente a totalidade desse valor (3 814 106 Euros) decorre do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro), correspondendo 2 288 464 Euros ao FEF Corrente e 1 525 642 ao FEF de Capital.
Os valores restantes referem-se ao FSM (45 760 Euros) e ao IRS (92 420 Euros).
Por seu lado, as quatro freguesias do concelho de Castelo de Vide receberão no próximo ano um total de 240 440 Euros de transferências a título de “participação das freguesias nos impostos do Estado”, de acordo com a proposta de Orçamento de Estado entregue pelo Governo no Parlamento.

Segundo os dados a que o NCV teve acesso, Santa Maria da Deveza tem inscrita uma verba de 77 023 Euros, São João Batista tem 60 705 Euros, Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 56 516 Euros e Santiago Maior 46 196 Euros.
© NCV