O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento, no território continental português, das equipas de sapadores florestais e regulamentou os apoios à sua actividade.
Tendo por base a Lei de Bases da Política Florestal, que define como acção de carácter prioritário o reforço e expansão do corpo especializado de sapadores florestais, o Governo decidiu antecipar em oito anos a meta de ter 500 equipas destes profissionais constituídas, o que irá assim ocorrer até ao final de 2012.
Esta iniciativa obriga a procedimentos mais ágeis na constituição e funcionamento das equipas, à redefinição das funções fundamentais de actuação das mesmas e ao seu enquadramento no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural.
Estabelecem-se também um conjunto de funções mais abrangente, que inclui o alargamento das competências dos sapadores florestais ao campo da gestão florestal e do combate aos agentes bióticos.
Desta forma, a actuação dos sapadores florestais não ficará restrita a acções de silvicultura preventiva e de combate a incêndios florestais, pretendendo-se igualmente agilizar os procedimentos de candidatura, constituição e funcionamento das equipas, tornando o processo menos burocrático. © NCV
Sobre os sapadores florestais em Castelo de Vide vd mais notícias AQUI.
Tendo por base a Lei de Bases da Política Florestal, que define como acção de carácter prioritário o reforço e expansão do corpo especializado de sapadores florestais, o Governo decidiu antecipar em oito anos a meta de ter 500 equipas destes profissionais constituídas, o que irá assim ocorrer até ao final de 2012.
Esta iniciativa obriga a procedimentos mais ágeis na constituição e funcionamento das equipas, à redefinição das funções fundamentais de actuação das mesmas e ao seu enquadramento no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural.
Estabelecem-se também um conjunto de funções mais abrangente, que inclui o alargamento das competências dos sapadores florestais ao campo da gestão florestal e do combate aos agentes bióticos.
Desta forma, a actuação dos sapadores florestais não ficará restrita a acções de silvicultura preventiva e de combate a incêndios florestais, pretendendo-se igualmente agilizar os procedimentos de candidatura, constituição e funcionamento das equipas, tornando o processo menos burocrático. © NCV
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