O Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, determinou estar formalmente “verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em 25 de Agosto de 1926 a José Custódio Nunes, para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa” naquela que é conhecida como a Barragem de Póvoa e Meadas. Esta concessão “de utilidade pública” fora outorgada em 25 de Agosto de 1926.
A decisão foi alvo do Despacho n.º 22788/2009 assinado pelo ministro Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, datado de 7 de Outubro de 2009 e já publicada em Diário da República (de quinta-feira, 15 de Outubro de 2009, nº 200 II Série ( páginas 41756 a 41756 ).
A concessão, que havia sido outorgada “por um prazo de 75 anos a contar da data do início da exploração”, é descrita como um “troço de cinco quilómetros de comprimento, situado entre a ponte das estrada distrital n.º 166, Alpalhão a Castelo de Vide, e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Buceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre”. © NCV
A decisão foi alvo do Despacho n.º 22788/2009 assinado pelo ministro Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, datado de 7 de Outubro de 2009 e já publicada em Diário da República (de quinta-feira, 15 de Outubro de 2009, nº 200 II Série ( páginas 41756 a 41756 ).
A concessão, que havia sido outorgada “por um prazo de 75 anos a contar da data do início da exploração”, é descrita como um “troço de cinco quilómetros de comprimento, situado entre a ponte das estrada distrital n.º 166, Alpalhão a Castelo de Vide, e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Buceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre”. © NCV
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